Escrito en
POLÍTICA
el
A partir da notificação, a defesa do ex-presidente tem o prazo de 48 horas para recorrer com os embargos declaratórios. Se recusados os embargos, pena de Lula pode ser executada, mas defesa do ex-presidente ainda tenta recursos no STF e no STJ
Por Redação*
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou, no final da tarde desta terça-feira (6), o acórdão - isto é, a íntegra da sentença com os votos dos desembargadores - do julgamento que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão pelo caso do chamado "triplex do Guarujá".
A publicação do acórdão, no entanto, não veio simultaneamente à intimação eletrônica de Lula. O TRF-4 deve notificar o ex-presidente em até 10 dias e, a partir da notificação, a defesa do petista tem 48 horas para entrar com os últimos recursos, que são os embargos declaratórios.
Esses embargos têm como objetivo questionar pontos da sentença, mas não têm o poder de reverte-la. Caso o tribunal negue os recursos, a sentença prevê que a pena de prisão seja imediatamente aplicada. Ainda assim, a defesa de Lula tenta recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Execução da pena
A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do STF, que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
Em 2016, o Supremo julgou a questão duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal.
Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão a ocorreria apenas no fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, na semana passada, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação no plenário novamente.
*Com Agência Brasil