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Na Constituinte, foi responsável por incluir na Carta Magna de 1988 o inciso ao Artigo 5º que tornou a prática de racismo crime inafiançável e imprescritível
Por Jean Willys
É com tristeza que eu recebo a notícia de que faleceu nesse domingo Carlos Alberto Caó de Oliveira, o Caó, que foi um dos mais brilhantes membros do movimento negro do Brasil.
Baiano de nascimento e radicado no Rio de Janeiro, Caó foi do movimento estudantil, chegou a ser preso durante a ditadura militar por sua atuação política, teve uma vida dedicada à luta antirracista e trabalhou como advogado. Na redemocratização do Brasil, ele assumiu os cargos de parlamentar constituinte e de secretário do trabalho e da habitação do governo de Leonel Brizola, no Rio de Janeiro.
Foi autor da importante Lei 7.437/1985, que mudou o texto da Lei Afonso Arinos, de 1951, tornando contravenção penal o preconceito de raça, cor, sexo e estado. O texto ficou conhecido como Lei Caó e serviu como embrião das leis seguintes sobre o tema da discriminação racial.
Na Constituinte, foi responsável por incluir na Carta Magna de 1988 o inciso ao Artigo 5º que tornou a prática de racismo crime inafiançável e imprescritível. E, mais tarde, foi autor da Lei 7.716/1989, que regulamentou o texto constitucional para estabelecer a pena de prisão para o crime de preconceito e discriminação de raça ou cor.
Deixo meus abraços fraternos aos amigos, familiares e a todos aqueles que admiravam Caó por sua vida de lutas no movimento social. É nossa responsabilidade dar continuidade ao seu legado e a sua trajetória exemplar.