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Interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin, o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do processo em que a coligação encabeçada por Fernando Haddad (PT) requer a inelegibilidade do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), por abuso de poder econômico, segue a praxe das cortes judiciais diante das ações propostas pelo campo progressista.
Faltando apenas dois votos - de Fachin e de Rosa Weber, presidenta do TSE -, o voto do relator do caso, ministro Jorge Mussi, contrário ao pedido, foi seguido pelos colegas Admar Gonzaga, Tarcísio de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso e Og Fernandes.
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Em sua explanação sobre o caso, ao comentar as declarações de Luciano Hang, dono da Havan, que coagiu funcionários a votarem em Bolsonaro ameaçando de demissão - "Se não abrir mais lojas e se nós voltarmos para trás, você está preparado para sair da Havan? Está preparado para ganhar a conta da Havan? Você, que sonha em ser líder, gerente, crescer com a Havan, já imaginou que tudo isso pode acabar no dia 7 de outubro?" -, Mussi disse que se trata apenas de "desabafo pessoal" do empresário.
Assista ao vídeo: Dono da Havan coage funcionários a votarem em Bolsonaro
"Não constitui ato de coação, mas sim de desabafo pessoal, sobretudo porque se tratou de manifestação informal, dirigida ao público em geral, não evidenciando ato intimidatório especificamente direcionado aos seus funcionários no intuito de constrangê-los a votar em Jair Bolsonaro", disse o ministro relator, seguido por seus pares.
Mussi ainda contestou a decisão da Justiça do Trabalho, que condenou o dono da Havan a pagar R$ 100 milhões por dano moral coletivo em razão da coação dos funcionários.
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