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A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que pagamentos milionários da Odebrecht ao presidente golpista Michel Temer (MDB) foram propina - e não caixa-dois - e configuram crime de corrupção. As informações são do jornal O Globo.
Segundo a PGR, os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha dividiram com Temer R$ 4 milhões "por beneficiar o grupo Odebrecht no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão/RJ de responsabilidade daquela secretaria".
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“O primeiro esquema criminoso que foi revelado ao longo das investigações verificou-se da seguinte forma: no início do ano de 2014, em Brasília, Moreira Franco solicitou vantagem indevida, em razão da função pública que ocupava na Secretaria da Aviação Civil, no montante de R$ 4 milhões, por beneficiar o grupo Odebrecht no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão/RJ de responsabilidade daquela secretaria. Eliseu Padilha e Michel Temer receberam, após cobrança efetuada a executivos da Odebrecht, os valores acima referidos, atuando em unidade de desígnios com Moreira Franco e cientes, portanto, da origem ilícita dos valores”, afirmou a PGR.
Temer ainda teria recebido mais de R$ 1 milhão da empreiteira pelas mãos do "coronel" Lima, que atua como uma espécie de secretário informal do emedebista. “Michel Temer recebeu, por meio de João Baptista Lima Filho, vantagem indevida no montante de R$ 1.438.000,00, nos dias 19, 20 e 21/03/2014, em São Paulo”.
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A Polícia Federal já havia concluído a investigação do caso, mas Dodge ainda não apresentou denúncia contra Temer, porque a Constituição proíbe a responsabilização penal de um presidente por crime anterior ao seu mandato. A PGR, então, solicitou a suspensão do inquérito, para enviá-lo à primeira instância depois que Temer perder o mandato.
Como Fachin havia decidido enviar o caso à Justiça Eleitoral referente aos ministros Padilha e Moreira Franco, a parte referente a Temer possivelmente também seria transformada em investigação eleitoral. Com a manifestação, Dodge deixa claro que quer processá-los pelo delito de corrupção passiva, e não pelo de caixa dois. O crime de corrupção prevê pena de reclusão de dois a doze anos, enquanto o de caixa dois é de reclusão de até cinco anos.
Leia a reportagem na íntegra.
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