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Por Cida de Oliveira, no Rede Brasil Atual
Condenado por improbidade e inelegível por três anos, o advogado Ricardo Salles não poderá ser empossado ministro do Meio Ambiente em 1º de janeiro, quando deverá deverá tomar posse o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). A afirmação é do advogado Elpídio Donizetti Nunes, membro da comissão de juristas do Senado que elaborou o Código de Processo Civil.
Salles foi condenado ontem (19) pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao julgar procedente a ação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o magistrado considerou que em 2016 Salles modificou os mapas de zoneamento e a minuta de instrumento normativo (decreto) que institui o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Várzea do Tietê, em fase de elaboração e discussão.
“Absolutamente não pode ser nomeado em razão da jurisprudência que se construiu no Brasil a respeito desse assunto", afirma o jurista, que considera o caso Salles mais grave que outro semelhante, o da indicação da deputada Cristiane Brasil para ministra do Trabalho em janeiro passado. Com pendências na Justiça do Trabalho, a filha de Roberto Jefferson foi impedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Embora haja lacuna na lei, admiti-la como ministra feriria o princípio da moralidade. Um caso, sem dúvida, menos grave que o do futuro e provável ministro do Meio Ambiente, condenado por um ato fraudulento como secretário de meio ambiente em São Paulo".
Negando as acusações, o ex-secretário do Meio Ambiente de Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou ontem que vai recorrer. Segundo a regra, conforme o artigo 1.013 do Código de Processo Civil, a apelação tem efeito suspensivo. Significa que, em caso de recurso, a sentença perde o efeito. As exceções das regras do Código Civil e da lei específica da improbidade administrativa não se aplicam ao caso, segundo o jurista, que será interpretado sob a mesma jurisprudência que impediu Cristiane Brasil.
Além disso, a sentença suspende os direitos políticos de Ricardo Salles. "Não pode votar, ser votado, exercer cargo público em nenhum setor. E um ministro é um agente público. No Brasil, para ser gari, é preciso um atestado de bons antecedentes. E se quer um atestado de bons antecedentes melhor na qualidade em si de uma sentença condenatória? O fato é que o futuro ministro tem péssimos antecedentes; não poderá ser chancelado."
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