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O desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), derrubou nesta segunda-feira (10) a decisão da Justiça Federal que suspendia o acordo para a criação de uma joint venture entre a americana Boeing e a brasileira Embraer.
Em sua decisão, o magistrado alegou que as ações judiciais causam "insegurança jurídica" no mercado. "A invasão do Judiciário na autonomia privada das partes causa insegurança jurídica, o que gera, no contexto do caso em análise, reflexos no mercado nacional e internacional".
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Na semana passada, uma liminar que atendia um pedido feito por deputados petistas em uma ação popular foi concedida pelo juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo, para suspender a negociação entre as companhias.
Os autores da ação foram os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Carlos Alberto Zarattini (PT-SP), Nelson Pellegrino (PT-BA) e Vicente Cândido (PT-SP).
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A compra de 80% da divisão de jatos comerciais da Embraer por US$ 3,8 bilhões pela Boeing foi acertada em julho deste ano com a assinatura de um memorando de entendimentos, mas a conclusão do negócio continua em aberto.
O desembargador também considerou que a ação apresentada pelos deputados petistas "apenas estaria a basear-se em meras cogitações de supostas violações a interesses públicos, sem base concreta, talvez movidas apenas por motivações meramente ideológicas".
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