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Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, decidiram liberar o ex-ministro Antonio Palocci para cumprir pena em regime domiciliar semiaberto como benefício pelas delações que ele fez contra o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. O julgamento ainda está em andamento.
O caso de Palocci começou a ser julgado no TRF-4 em outubro. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato na corte e responsável por homologar a delação de Palocci, havia votado para que o ex-ministro recebesse a prisão domiciliar e a redução de sua pena (de 12 anos, 2 meses e 20 dias para 9 anos e 10 meses) como benefícios por conta do acordo de colaboração.
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Hoje, o desembargador Leandro Paulsen, que havia pedido vista, retomou o julgamento e seguiu o relator. Falta ainda o voto de Victor Laus, que completa a 8ª Turma. Em tese, os magistrados podem mudar seus votos até o fim do julgamento.
Caso a concessão da prisão domiciliar seja confirmada, Palocci não deve deixar a carceragem da Polícia Federal de Curitiba de imediato. As partes podem entrar com embargos de declaração, tipo de recurso que serve para pedir esclarecimentos sobre uma decisão judicial.
Se isso ocorrer, só após o julgamento do recurso o TRF-4 deverá informar o juiz ou juíza responsável pela execução da pena de Palocci para que ordene à PF o cumprimento da prisão domiciliar.
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