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A Justiça Eleitoral, através da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Eleitoral de Minas Gerais, desmentiu, neste domingo (7), um vídeo com montagem grosseira, compartilhado pelo candidato ao Senado Flavio Bolsonaro (PSL), publicado por um usuário do Facebook identificado como Lucas Andressa, onde um eleitor tenta votar no candidato Jair Bolsonaro (PSL) e aparece a imagem de Fernando Haddad (PT).
Um técnico de edição demonstra, em vídeo distribuído pela rede social do TRE-MG, os cortes bruscos, alterações da imagem e outros detalhes, onde se percebe claramente que o vídeo é uma montagem. Veja abaixo:
"Está acontecendo diante de nossos olhos. Aperta a tecla '1' para presidente e aprece (sic) o indicado do presidiário! Quem souber onde aconteceu isso, favor me enviar zona e seção", escreveu Flavio Bolsonaro no texto da publicação, em que marcou ainda a conta oficial do TSE.
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou ter acompanhando nesta manhã auditoria de uma urna eletrônica em um local de votação, sem especificar onde, e disse que o procedimento não apontou nenhum problema no equipamento.
"Tudo certo. Pode votar confiando que a Justiça Eleitoral assegura o respeito ao seu voto", escreveu o magistrado em sua conta no Twitter.
Dois filhos de Bolsonaro também postaram suspeitas de fraudes nas urnas pedindo aos eleitores que filmem as urnas, o que é prática ilegal. Nenhuma denúncia foi comprovada:
"Prezados, em caso de problemas com a urna filmem, de preferência gravem 'lives' e falem o Estado, zona e seção onde está ocorrendo o problema", pediu o deputado federal por São Paulo e candidato à reeleição Eduardo Bolsonaro. Fazer vídeos e fotos e até mesmo portar aparelho celular, máquinas fotográficas ou filmadoras é crime eleitoral, enquadrado como tentativa de violação do sigilo do voto, com previsão de pena de até dois anos de detenção.
Também no Twitter, a corte esclarece que as redes sociais da Justiça Eleitoral não são meios formais para o recebimento de "denúncias ou manifestação acerca de supostos crimes eleitorais, que precisam antes ser investigados pelo Ministério Público".
Com informações do Estado de Minas