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O processo que condenou o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto e torturado nos porões do DOI-CODI em 1971, foi extinto nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Os desembargadores do TJSP entenderam que o pedido de indenização feito pela família de Merlino está prescrito, já que foi feito em 2010, mais de 20 anos depois da Constituição de 1988, que reconheceu a anistia dos crimes praticados no regime militar.
"É uma Justiça que tolera a tortura e contribui para que o sistema continue", disse a viúva Ângela Mendes de Almeida após a sentença. "É ultrajante e embaraçoso, a Justiça sendo conivente com a tortura."
O advogado da família do jornalista, Aníbal Costa de Souza, disse que a tese dos desembargadores pode ser derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Vamos esperar a publicação do acórdão desta decisão para entrar com um primeiro recurso, embargos de declaração, e depois levar ao STJ", disse ele.
Durante a sessão, a defesa da família do jornalista sustentou que ele foi "massacrado pelo réu em um pau de arara por mais de 24 horas, sangrando e provocando uma gangrena que levaram a sua morte".
Segundo o advogado, a indenização de R$ 100 mil foi estipulada pela própria juíza em 2012, pois a família não buscava reparação financeira, mas "o reconhecimento da responsabilidade civil do estado pelo fato".
O coronel Ustra, saudado pelo presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) durante voto a favor do impeachment da presidenta deposta Dilma Rousseff, foi chefe do DOI-CODI do II Exército, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, em São Paulo, órgão de repressão política durante a ditadura militar. Nesse período, foram registradas ao menos 45 mortes e desaparecimentos forçados, segundo a Comissão Nacional da Verdade, que apurou casos de tortura e sumiço de presos.
Ele morreu em 2015, durante tratamento contra um câncer.
Com informações do G1