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Humberto Martins liberou a posse da filha de Roberto Jefferson no Ministério do Trabalho de Temer; em ambos os casos, presidente do STJ agiu com singular rapidez.
Da Redação*
O presidente interino do STJ negou em caráter liminar a concessão de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula. Humberto Martins alegou que “o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes”. Martins é o mesmo juiz que autorizou a posse de Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson, no Ministério do Trabalho. As informações são de Jefrson Miola, do Viomundo.
Em ambos os casos, o presidente do STJ agiu com singular rapidez. Martins autorizou a posse de Cristiane no sábado à tarde, 19/1/2018, poucas horas depois do pedido que lhe fez Michel Temer. No despacho, ele alegou que “o perigo da demora está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social”.
O vídeo que circula na internet, com Cristiane num iate e cercada de musculosos empresários que colecionam reclamatórias trabalhistas, joga por terra a tese do presidente do STJ, de que haveria “grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável” com o impedimento da nomeação dela no ministério.
Para negar o habeas corpus preventivo a Lula, Martins também não precisou muito tempo. Poucas horas depois de protocolado o pedido, ele publicou sua decisão.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, publicou a seguinte nota:
“Sobre a decisão anunciada pelo STJ de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, os advogados de defesa esclarecem que:
A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena.
A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.
*Com informações de Jeferson Miola, do Viomundo
Foto: Sérgio Amaral/STJ