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Para o desembargador, Joice, como todo jornalista, tinha o "dever de ser reto e veraz, de checar suas fontes, de apurar a procedência dos fatos, de pesar evidências, evitando a todo custo a divulgação precipitada de fatos delituosos que possam prejudicar a vida e a reputação de pessoas indevidamente."
Por GGN
Joice Hasselmann perdeu no Tribunal de Justiça de São Paulo o recurso apresentado contra a sentença que a condenou a indenizar Luiza Nassif, filha do jornalista e blogueiro Luis Nassif, por danos morais.
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O acórdão, assinado pelo desembargador Francisco Loureiro, relator do caso, saiu em 1º de dezembro de 2017, e estabelece que Joice, além de pagar R$ 15 mil por danos morais, terá de arcar com as custas processuais e os honorários dos advogados, que foram reajustados de 15% para 18%.
A condenada recorreu com a intenção de reduzir o valor da ação, alegando como atenuante o fato de ter excluído a publicação em que citava a filha de Nassif como líder de um protesto contra Sergio Moro, em Nova York, um dia após o assunto ter repercutido nas redes sociais.
O relator do caso afirmou que a atitude não atenua o erro de associar indevidamente a imagem de Luiza ao evento contra o juiz da Lava Jato.
"(...) fato é que a ré, ao divulgar matéria jornalística inverídica, associando indevidamente ato político ao nome da autora, sem tomar o devido cuidado e precaução, causou dano moral indenizável, por violar o direito à imagem e bom nome alheios", escreveu Loureiro.
Para o desembargador, Joice, como todo jornalista, tinha o "dever de ser reto e veraz, de checar suas fontes, de apurar a procedência dos fatos, de pesar evidências, evitando a todo custo a divulgação precipitada de fatos delituosos que possam prejudicar a vida e a reputação de pessoas indevidamente."