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Foi apresentado ao tribunal uma decisão da Justiça do DF determinando a penhora dos bens da OAS - entre eles, o apartamento triplex no Guarujá que Moro atribui a Lula. "Tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida", argumenta a defesa do ex-presidente. Confira os documentos
Por Redação
Nesta terça-feira (16), a defesa do ex-presidente Lula entregou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) novas evidências de que o triplex do Guarujá que o juiz Sérgio Moro, em sua sentença, atribui ao petista, jamais pertenceu ao ex-presidente e, não só isso, que a verdadeira proprietária, a OAS, já tinha inclusive dívidas relacionadas ao apartamento. Os advogados submeteram ao tribunal que julgará Lula em segunda instância no próximo dia 24 uma decisão da Justiça do DF determinando a penhora dos bens da OAS - entre eles, o fatídico apartamento do Guarujá.
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"Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido 'atribuída' a Lula", diz a nota da defesa do ex-presidente.
Confira, abaixo, a íntegra da nota dos advogados sobre a entrega dos novos documentos, que podem ser acessados aqui.
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula.
Foto: Ricardo Stuckert