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O termo traduz o momento em que o Estado perde o direito de punir em razão do intervalo transcorrido entre a prática do delito e a sentença. Os prazos prescricionais são reduzidos à metade se o autor do crime for maior de 70 anos.
Da Redação*
O relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, atendeu a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) e arquivou pedidos de inquéritos contra 3 congressistas: deputados Roberto Freire (PPS-SP) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Os fatos apurados prescreveram, segundo o Ministério Público Federal.
Os congressistas foram citados na delação de executivos da Odebrecht, homologadas pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, em janeiro deste ano.
Fachin determinou ainda a redistribuição a outros integrantes da Corte de 3 investigações envolvendo o ministro Bruno Araújo (Cidades), o senador Agripino Maia (DEM-RN) e o deputado Daniel Almeida (PC do B-BA).
Na prática, isso significa que os fatos apurados não têm relação com irregularidades cometidas na Petrobras e por isso estão fora do âmbito da Lava Jato, da qual Fachin é relator.
PRESCRIÇÃO
O termo traduz o momento em que o Estado perde o direito de punir em razão do intervalo transcorrido entre a prática do delito e a sentença. Os prazos prescricionais são reduzidos à metade se o autor do crime for maior de 70 anos.
O crime imputado aos congressistas era o de “caixa 2”, com penas baixas em caso de condenação, o que contribuiu para a prescrição.
Marta foi acusada de receber R$ 550 mil não contabilizados em 2008, quando concorreu à prefeitura de São Paulo. Vasconcelos teria recebido R$ 700 mil em sua campanha para o governo de Pernambuco em 2010 e Freire outros R$ 200 mil em 2010, quando se candidatou à Câmara dos Deputados.
*Com informações do Poder 360
Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado