Para 24 de janeiro: Câmara de Porto Alegre aprova “lei Antivandalismo”

A lei prevê multa de até R$ 395 mil para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”

Homenagem aos 125 anos da Guarda Municipal.
Escrito en POLÍTICA el
A lei prevê multa de até R$ 395 mil para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos” Da Redação* A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na última quarta-feira (20), a “Lei Antivandalismo” (chamado assim pelo governo), que prevê multa de até R$ 395 mil para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”. O Projeto de Lei Complementar 006/17, do Executivo, altera atribuições da Guarda Municipal e quatro artigos da Lei Complementar Nº 12 de 1975, sobre o código de condutas. O artigo pode atingir manifestações de rua a até mesmo blocos de carnaval. Esta é a maior multa prevista, mesmo valor que se aplica a quem “causar dano ao patrimônio público municipal”. Anteriormente a multa máxima aplicada não ultrapassava R$ 100. Quando protocolou o projeto no Legislativo, em maio deste ano, o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, defendeu a necessidade de “coibir retrocessos na conduta dos cidadãos” e citou como retrocessos o aumento na ocupação de espaços públicos, a prática de necessidades fisiológicas e, principalmente, a pichação. A proposta também cria a possibilidade de que multas sejam emitidas a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por internet ou telefone. Também são alteradas funções desempenhadas pela Guarda Municipal, que passa a colaborar com a fiscalização. Fica assegurado à guarda o direito de garantir o acesso universal ao uso dos espaços públicos, discipline o dever do Poder Público e da população, de conservação dos espaços públicos em boas condições de uso e fruição; e ainda promova a responsabilização dos infratores pelos danos causados à fruição do espaço público, ao patrimônio e ao meio ambiente; e fomente o comércio da capital e o empreendedorismo. Vereadores contra o projeto, como a líder da oposição Fernanda Melchionna (PSOL), acusaram o governo de usar a Guarda Municipal como pretexto para coibir manifestações e protestos que possam vir acontecer contra o governo: “esta PLC é na verdade contra os movimentos sociais que protestam contra este governo. Em nada melhora a segurança da cidade e sim aumenta as atribuições da Guarda sem nem ao menos compensar financeiramente a categoria.” O líder do Governo, o vereador Moisés Barboza (PSDB), admitiu o aumento das competências da Guarda, principalmente para combater o comércio irregular no Centro da Capital e comemorou o resultado do pleito: “As manifestações não estão proibidas, mas devem haver regramentos”. Dispositivos da Lei podem ser considerados inconstitucionais A nova lei altera diversos artigos e dispositivos da Lei Complementar 12 de 1975. Implementada durante a Ditadura, esta lei prevê regramentos em logradouros públicos. Vários vereadores e assessores parlamentares argumentaram dizendo que os artigos 18 e 20, alterados na sessão de hoje, já são inconstitucionais, pois confrontam o inciso XVI do art.5 da Constituição de 1988 que diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. A oposição não confirmou, mas, pode entrar na justiça alegando inconstitucionalidade no projeto aprovado nesta quarta-feira. *Com informações do Jornal Já Foto: Ederson Nunes / CMPA