Gilmar Mendes libera Rosinha Garotinho do uso de tornozeleira eletrônica

Na decisão, ministro do STF afirma que não ficou demonstrada “conduta concreta da ré (Rosinha) que indicasse provável reiteração delituosa, bem como fato potencialmente nocivo ao regular desenvolvimento da instrução probatória”.

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Na decisão, ministro do STF afirma que não ficou demonstrada “conduta concreta da ré (Rosinha) que indicasse provável reiteração delituosa, bem como fato potencialmente nocivo ao regular desenvolvimento da instrução probatória”. Da Redação* O ministro do TSE, Gilmar Mendes, concedeu, na noite desta sexta-feira (22), liminar suspendendo as medidas cautelares (recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de sair da capital fluminense) de Rosinha Garotinho. Na quarta-feira (20), Gilmar já havia concedido habeas corpus para libertar o ex-governador Anthony Garotinho, que estava preso em Bangu. As informações são do Blog do Ancelmo Gois, em O Globo. Rosinha tinha sido presa em 22 de novembro e, no dia 30, foi solta a pedido da defesa, que solicitou a substituição da prisão por medidas restritivas. Na decisão desta sexta, Gilmar afirma que não ficou demonstrada “conduta concreta da ré (Rosinha) que indicasse provável reiteração delituosa, bem como fato potencialmente nocivo ao regular desenvolvimento da instrução probatória”. O ministro afirma ainda que a própria decisão do TRE-RJ que decretou a prisão preventiva de Rosinha “não indicou nenhum ato concreto e atual praticado pela paciente com o intuito de fragilizar a instrução criminal”. As medidas cautelares, conclui Gilmar, “revelam-se desproporcionais neste momento”. *Com informações do Blog do Ancelmo Gois, de O Globo Foto: Reprodução/G1