João Doria não revela custo de serviço de iluminação feito por empresa sem contrato

Há dois meses, a FM Rodrigues, escolhida de forma emergencial, sem licitação, tem autorização para operar sem contrato formalizado.

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Há dois meses, a FM Rodrigues, escolhida de forma emergencial, sem licitação, tem autorização para operar sem contrato formalizado. Da Redação* Há dois meses o serviço de iluminação pública da cidade de São Paulo é prestado por uma empresa escolhida sem licitação e sem a formalização de um contrato. Detalhes importantes a respeito da parceria, como o custo do serviço, não foram divulgados pela administração em Diário Oficial. A contratação emergencial foi feita em outubro pela gestão João Doria, depois que o contrato anterior, de 2011, não pôde mais ser renovado. A empresa escolhida sem licitação foi a FM Rodrigues, uma das que faziam parte do consórcio que cuidou da iluminação até setembro.

Doria afirma que a contratação por 180 dias foi uma forma de garantir a continuidade do serviço e evitar prejuízos à população sem ter de fazer um novo contrato longo. A intenção da prefeitura é tirar do papel a Parceria Público-Privada (PPP) que vai ser responsável pelo serviço pelos próximos 20 anos e que só não foi concluída porque a licitação para sua contratação foi parar na Justiça.

A prestação de serviço sem contrato já havia ocorrido em relação à manutenção dos semáforos da capital, em julho. Desta vez, na área de iluminação, a prefeitura divulgou somente um memorando em Diário Oficial, avisando sobre a dispensa de licitação. A gestão Doria diz que o procedimento está dentro da lei e que tem prazo de 180 dias para formalizar o contrato.

No entanto, alguns especialistas apontam controvérsias e a obrigatoriedade da formação de contrato para a prestação de serviço. Luís Eduardo Serra Netto, do escritório DGCGT Advogados, explica que 180 dias é, na verdade, o prazo limite de vigência do contrato, segundo a Lei de Licitações. Ele diz, porém, que o memorando divulgado pode ser suficiente para fundamentar a contratação.

De acordo com André Castro Carvalho, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, a formalização do contrato é uma exigência da Lei de Licitações e fundamental para definir as responsabilidades das partes. “É nulo qualquer contrato verbal com a administração, salvo algumas exceções para pequenas compras”, afirma Carvalho. Ele cita ainda acórdão do Tribunal de Contas da União que considerou que é vedada a prestação de serviços sem contrato formalizado.

Carvalho afirma também que valores de contratos devem ser fornecidos pela administração. A Lei de Licitações prevê que a justificativa do preço deve servir de base para a dispensa de licitação. E a Lei de Acesso à Informação, de 2011, prevê que o poder público publique de forma espontânea informações referentes aos contratos públicos.

*Com informações do G1 Foto: Divulgacão/Unicoba