Escrito en
POLÍTICA
el
A 8ª Turma negou os recursos de Dirceu, Gerson de Mello Almada e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 29 de setembro.
Da Redação*
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na manhã desta terça-feira (21) os embargos de declaração interpostos pelos réus da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, sendo também réus nesse processo o ex-ministro José Dirceu e o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque. A 8ª Turma negou os recursos de Dirceu, Gerson de Mello Almada e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 29 de setembro.
Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação de Luiz Eduardo nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso de Duque e corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos.
Não foram conhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos por ajuizamento do recurso fora do prazo. Também não foram conhecidos os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José Dirceu Roberto Marques, por inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração. A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.
*Com informações do Brasil 247
Foto: Fotos Públicas