A possibilidade de condenados começarem a cumprir penas após a condenação em segunda instância (por um Tribunal de Justiça estadual ou Tribunal Regional Federal) foi fixada pelo STF em fevereiro de 2016 e confirmada pela própria Corte em outras duas ocasiões, em novembro e outubro do ano passado.
Contudo, em várias decisões individuais, alguns ministros contrários a esse entendimento já soltaram condenados nessa situação, permitindo que recorressem em liberdade a outros tribunais superiores (STJ e STF). No memorial ao STF, Dodge argumenta que permitir que o condenado recorra em liberdade até a quarta e última instância (o próprio STF) acarreta, na prática, impunidade para criminosos, já que vários recursos são “protelatórios”.Tais apelações têm por objetivo arrastar o processo até a prescrição, momento no qual se extingue a possibilidade de punir pela demora na resolução final do processo. “Esta espera contribui para a inefetividade do direito penal, incentivando a incessante interposição de recursos pela defesa, apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e alcançar a prescrição da pena, o que reforça o sentimento de impunidade e descrédito na Justiça”, diz Dodge no documento.
Ela também argumentou que é na primeira e na segunda instâncias que os juízes aferem se houve culpa do acusado, com análise de fatos e provas, enquanto que nas instâncias superiores somente se analisam questões jurídicas. Eventuais erros nas duas primeiras instâncias, acrescentou Dodge, ainda poderão ser corrigidas nos tribunais superiores. Para a procuradora-geral, deixar o condenado recorrer em liberdade até a última instância representaria “triplo” retrocesso: “Traz instabilidade na atual jurisprudência, alonga os processos criminais e fere a credibilidade da Justiça”.
Várias manifestações já chegaram ao STF sobre o assunto. Só faltava, porém, o parecer de Raquel Dodge para o julgamento ser marcado. No início deste mês, durante evento com procuradores em Pernambuco, ela defendeu a manutenção desse entendimento. “Nossa agenda mais recente deve incluir a luta pelo fim da impunidade. Para isto, é necessário defender no Supremo Tribunal Federal o início da execução da pena quando esgotado o duplo grau de jurisdição”, disse a procuradora-geral. Antes de fevereiro do ano passado, quando o STF fixou essa tese, só se admitia a prisão após esgotados todos os recursos possíveis nas quatro instâncias existentes. *Com informações do G1 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Fotos Públicas