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O sindicato da categoria informa que se tratam de iniciativas locais, mas que apoia o movimento
Da Redação*
Auditores-fiscais do trabalho de 15 estados anunciam paralisação a partir desta quarta-feira (18), em protesto contra mudanças anunciadas nesta semana pelo governo nas fiscalizações do trabalho escravo no país. O sindicato da categoria informa que se tratam de iniciativas locais, mas que apoia o movimento. O Ministério do Trabalho diz que não foi informado oficialmente sobre as paralisações.
A portaria nº 1.129/2017, publicada na edição de segunda-feira (16) do Diário Oficial da União, determina que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de liberdade do trabalhador.
Além disso, a lista suja de empregadores será divulgada pelo ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do ministério, e a fiscalização só poderá ser feita com a presença de policiais.
Auditores-fiscais do trabalho enviaram documento à Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, ao qual são subordinados, informando a “momentânea paralisação das ações fiscais” até que a portaria 1.129/2017 seja revogada.
O Ministério do Trabalho informou ao G1 que, até o momento, não foi informado de maneira oficial sobre paralisações ou protestos de auditores-fiscais do trabalho.
O documento é assinado por profissionais dos seguintes estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Em Mato Grosso do Sul, a equipe composta por quatro auditores-fiscais paralisou as atividades por tempo indeterminado. “Somente quando houver uma definição sobre o assunto voltaremos a fazer a fiscalização”, afirmou Kleber Pereira de Araújo, chefe da seção de Inspeção do Trabalho. A equipe resgatou oito trabalhadores que estavam em situação análoga à de escravo em duas operações realizações no estado somente em 2017.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) informou que apoia a paralisação, que foi deflagrada, segundo a entidade, de forma independente.
Segundo o documento endereçado à secretária de Inspeção do Trabalho, a portaria apresenta entendimento diverso ao internacionalmente consolidado sobre o trabalho análogo ao de escravo e vai de encontro às constatações e aos resultados de todo trabalho consolidado de 22 anos de Combate ao Trabalho Análogo ao Escravo da Auditoria Fiscal do Trabalho no Brasil.
Para os auditores que assinam o documento, a portaria n° 1.129/2017 restringe, ainda, a autonomia dos servidores, ao exigir boletim de ocorrência de autoridade policial que tenha participado da ação de fiscalização.
O documento ressalta que a legalidade da portaria está sendo questionada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, que solicitaram ao ministro do Trabalho que revogue o ato por vício de ilegalidade.
“Diante da insegurança jurídico-administrativa da continuidade das ações em andamento e das planejadas, informamos a impossibilidade de cumprimento do atual planejamento, com a momentânea paralisação das ações fiscais, até que a situação seja resolvida”, informa o documento.
Crítica dentro do ministério
Na segunda-feira (16), o secretário de inspeção do trabalho substituto, João Paulo Ferreira Machado, divulgou o memorando circular nº 61 para os auditores-fiscais do trabalho informando que a secretaria não teve ciência sobre a publicação da portaria, nem participou de qualquer estudo a ela relacionado.
De acordo com o memorando, foram constatados “vícios técnicos e jurídicos na conceituação e regulação do tema”, bem como aspectos que atentam contra a Constituição, a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Código Penal. Diante disso, disse que pediria a revogação da portaria.
O memorando orienta ainda os auditores-fiscais a manterem as práticas de fiscalização no combate ao trabalho escravo de acordo com os normativos vigentes, como a Instrução Normativa n° 91, de 5 de outubro de 2011, e a Portaria Interministerial n° 04/2016.
Foto: Agência Brasil