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Não há impedimento legal a que um ministro do STF tenha cotas ou participação societária em um empreendimento. Mas julgar ação movida por advogada que trabalha para aquela sociedade ou empreendimento pode?
Por Viomundo
Ao conceder a liminar que afastou o ex-presidente Lula da posse na Casa Civil da Presidência da República na próxima terça-feira, o ministro Gilmar Mendes, que é um dos sócios do IDP, o Instituto Brasiliense de Direito Público, julgou uma causa assinada por advogada que é funcionária do IDP, em nome do PPS.
A advogada que assinou o pedido do PPS é Marilda de Paula Silveira.
No blog Eleitoralistas, do qual é uma das colaboradoras, o currículo da advogada aparece assim:
Marilda de Paula Silveira é graduada em Direito pela UFMG, com Mestrado e Doutorado em Direito Administrativo pela mesma Universidade. Coordenadora Acadêmica do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP| Online e professora dos cursos de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Direito Eleitoral do IDP e da ATAME, em Brasília. Vice-Presidente do Instituto Brasiliense de Direito Eleitoral e membro das Comissões de Direito Administrativo e Eleitoral da OAB-DF (2013). Foi assessora jurídica de Ministros e da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), professora de Direito Administrativo das Faculdades Milton Campos, da Pós-Graduação da Fundação João Pinheiro, da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e de Direito Eleitoral da Rede Luiz Flávio Gomes (LFG). Sócia na Silveira & Unes Advogados, escritório especializado em Direito Público e Eleitoral, em Brasília.
No próprio site do IDP, no dia 9 de dezembro de 2013, ficou registrada a notícia de que ela defenderia sua tese de doutorado na Universidade de Federal de Minas Gerais tendo na banca o ministro Gilmar Mendes.
Não há, como frisou a própria reportagem da CartaCapital, impedimento legal a que um ministro do STF tenha cotas ou participação societária em um empreendimento. Mas, julgar ação movida por advogada que trabalha para aquela sociedade ou empreendimento?