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A eleição só será feita de maneira indireta caso o registro seja cassado nos últimos seis meses do mandato.
Por Redação
Caso a chapa eleitoral da presidenta eleita Dilma Rousseff e do atual presidente Michel Temer seja cassada no processo que está correndo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os eleitores brasileiros serão chamados para comparecer às urnas em uma eleição direta para o presidente que ocupará o cargo até o fim de 2018.
Diferentemente do que tem sido falado e veiculado pela imprensa, a previsão é de eleições diretas nesse caso. Ao portal brasileiro HuffPost, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que, caso haja "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, serão convocadas novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.
A eleição só será feita de maneira indireta caso o registro seja cassado nos últimos seis meses do mandato. Essa regra foi feita durante a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2015.
O tribunal destacou, contudo, que se a cassação do mandato do presidente não ocorrer por decisão da Justiça Eleitoral, aplica-se o art. 81 da Constituição Federal. Nesse caso, vale eleição indireta.
“Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”, diz a Carta Magna.