TJMG confirma: Aécio Neves é réu e será julgado por desvio de R$4,3 bilhões da saúde

Governador de Minas Gerais é acusado de não cumprir o piso constitucional do financiamento do SUS entre 2003 e 2008

Desembargadores negaram recurso da defesa de Aécio Neves e mantiveram ação por improbidade administrativa (Foto: Governo de Minas Gerais / Leo Drumond / Flickr)
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Governador de Minas Gerais é acusado de não cumprir o piso constitucional do financiamento do SUS entre 2003 e 2008 

Do site do deputado Rogério Correia 

[caption id="attachment_24137" align="alignright" width="372"] Desembargadores negaram recurso da defesa de Aécio Neves e mantiveram ação por improbidade administrativa (Foto: Governo de Minas Gerais / Leo Drumond / Flickr)[/caption]

Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o senador Aécio Neves continua réu em ação civil por improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Aécio é investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde em Minas e pelo não cumprimento do piso constitucional do financiamento do sistema público de saúde no período de 2003 a 2008, período em que ele foi governador do estado. O julgamento deverá acontecer ainda esse ano. Se culpado, o senador ficará inelegível.

Desde 2003, a bancada estadual do PT denuncia essa fraude e a falta de compromisso do governo de Minas com a saúde no estado. Conseqüência disso é o caos instaurado no sistema público de saúde, situação essa que tem se agravado com a atual e grave epidemia de dengue.

Recurso

Os desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim negaram o provimento ao recurso solicitado por Aécio Neves para a extinção da ação por entenderem ser legítima a ação de improbidade diante da não aplicação do mínimo constitucional de 12% da receita do Estado na área da Saúde. Segundo eles, a atitude do ex-governador atenta aos princípios da administração pública já que “a conduta esperada do agente público é oposta, no sentido de cumprir norma constitucional que visa à melhoria dos serviços de saúde universais e gratuitos, como forma de inclusão social, erradicação e prevenção de doenças”.

A alegação do réu (Aécio) é a de não ter havido qualquer transferência de recursos do estado à COPASA para investimentos em saneamento básico,  já que esse teria sido originado de recursos próprios. Os fatos apurados demonstram, no entanto, a utilização de valores provenientes de tarifas da COPASA para serem contabilizados como investimento em saúde pública, em uma clara manobra para garantir o mínimo constitucional de 12%. A pergunta é: qual foi a destinação dada aos R$4,3 bilhões então?

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