O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu parecer favorável ao Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) e negou pedido do governador Ibaneis Rocha para que a Corte suspendesse decisão que determinou o pagamento da última parcela do reajuste salarial concedido ao magistério público em 2012, devida desde setembro de 2015.
O Governo do Distrito Federal (GDF) protocolou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar para suspender o trâmite da ação coletiva do Sinpro, assim como a eficácia da lei que determina o pagamento do reajuste.
Esta é mais uma derrota do GDF, que insiste em não pagar um direito da categoria, e mostra que as manobras do governo Ibaneis para não pagar o reajuste estão acabando, e cada vez fica mais difícil insistir na falácia de que os valores não são devidos aos professores e orientadores educacionais. “O GDF, mais uma vez, tenta fugir do dever legal de reajustar o salário dos educadores do DF. A decisão de hoje, dada pelo Supremo, mostra mais uma vez que a Lei que garante o pagamento do reajuste salarial a partir de setembro de 2015 é constitucional e tem que ser imediatamente cumprida”, explica o advogado Lucas Mori, da assessoria jurídica do Sinpro-DF.
Resta agora, ao GDF, uma última tentativa de levar a discussão ao STF, recorrendo ao Supremo na ação coletiva, que já foi decidida em duas instâncias em favor dos professores e orientadores, tentativa que fica mais difícil com a nova vitória da categoria, também nas instâncias superiores.
Entenda o caso
Em 2012, durante o governo Agnelo Queiroz (PT), professores(as) e orientadores(as) educacionais garantiram reajuste salarial. Esse reajuste foi parcelado em seis vezes, e começou a ser pago em março de 2013, com a última parcela programada para setembro de 2015. Neste ano, já no governo Rodrigo Rollemberg (PSB), a categoria precisou realizar outras duas greves pelo pagamento da última parcela do reajuste, que permaneceu pendente.
As mobilizações continuaram em 2016, culminando em mais uma greve em 2017. Sem saída, o Sinpro-DF entrou com ação coletiva no TJDFT para reivindicar o pagamento dos valores, com os devidos retroativos. O Tribunal decidiu favoravelmente à categoria, mas o GDF recorreu da decisão. Em março deste ano, o TJDFT voltou a dizer que o pagamento da última parcela do reajuste salarial concedido em 2012 é direito da carreira do magistério público do DF.
Para a diretoria do Sinpro, a cada decisão vitoriosa que a categoria obtém em relação ao reajuste, comprova-se que este é um direito garantido por lei e que as manobras que o governador Ibaneis Rocha tem realizado só demonstram o desrespeito aos professores e orientadores, e à lei.
Fonte: SINPRO-DF