"A Reforma Trabalhista possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência"
Esse foi o entendimento do voto vencedor, de autoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acompanhado por catorze dos vinte e cinco ministros do Pleno do TST presentes na sessão do dia 25 de novembro de 24.
Discutia-se no Incidente de Recurso Repetitivo 528-80.2018.5.14.0004, se os direitos dos trabalhadores decorrentes da lei antes de ser alterada pela Contrarreforma Trabalhista de Temer, o usurpador, prevaleceriam ou seriam reduzidos.
O lado dos trabalhadores foi acolhido pela tese vencida, do Ministro Maurício Godinho Delgado: os contratos de trabalho celebrados em período anterior ao advento da Contrarreforma deveriam ser resguardados nos direitos e condições previstos em lei. Godinho ao menos teve o voto de outros 9 Ministros.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP), por meio do escritório Normando Rodrigues Advogados, contribuiu e participou do debate mas, junto a toda a Classe Trabalhadora, restou vencida.
A despeito das manifestações da FUP e de demais entidades de trabalhadores, foi decisivo o peso do “mercado” na balança da Justiça e a visão ideológica da Contrarreforma Trabalhista preponderou sobre a proteção das relações de trabalho, afastando o princípio fundante de base democrática que é o da vedação ao retrocesso social.
Com o estabelecimento da tese no Tribunal Pleno do TST, a decisão deste incidente passa a ter força vinculante a ser observada nos Tribunais Regionais do Trabalho.