DECORO PARLAMENTAR

O decoro e a ética que o Parlamento precisa ter – Por Chico Alencar

O vereador Chico Alencar é relator na Câmara Municipal do RJ do processo ético-disciplinar em desfavor do vereador Gabriel Monteiro (PL)

Gabriel Monteiro pode perder o mandato por quebra de decoro.Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Ética vem do grego ethos, que significa moradia, abrigo. Reúne princípios que orientam o comportamento do ser humano para a convivência harmoniosa, criadora e fraterna. Existe para que nosso espaço comum — casa, rua, bairro, cidade, país, planeta — e as instituições de governo não se tornem ambiente de afirmação neurótica de egos, de competição desenfreada, de ascensão individualista, de patrimonialismo carreirista ou de imposição tirânica de vontades autocráticas. Ética é humanismo radical.

Moral é a realização concreta, histórica, da ética. Por isso ela pode se alterar em diferentes épocas e culturas. O que era considerado imoral ontem pode não sê-lo agora. O fio condutor da moralidade pública, entretanto, é sempre o mesmo. Linguagem, indumentária, expressões do afeto, tudo na relação social tem de ser avaliado pelo critério ético-moral permanente: o do amor ao próximo, da convivialidade, do respeito à diversidade humana (na sua liberdade) e, em especial, à dignidade de cada ser, reconhecida a igualdade fundamental entre todos. Por isso, desde sempre, quem ama não mata, não explora, não manipula, não engana, não falseia, não oprime...

Sendo a ética o princípio e a moral a norma de conduta, qual o lugar da política? Ela é instrumento imediato, também condicionado historicamente. Na arquitetura da humanidade, a ética é o projeto amplo, a moral é a planta, sempre com seu estilo de época, e a política — efetivada em ações públicas — é o material de construção e a ferramenta que deveriam sempre estar em operárias e operosas mãos.

Decoro parlamentar vai além de postura parcimoniosa, discreta, austera. Impõe agir com sobriedade, sem espetacularização na defesa do interesse geral. No irrenunciável dever de fiscalizar, o parlamentar — funcionário público temporário — não pode constranger outros servidores, atribuindo-lhes exclusiva responsabilidade pelas mazelas dos serviços prestados à população pelo Executivo.

Decoro parlamentar significa saber-se igual aos demais, sem soberba, e entender que a função pública exige postura decorosa, solidária, autêntica — exemplar. Pede racionalidade, razão, aquecida pela sensibilidade, pelo “coração”, sobretudo em relação à multidão dos sem-direito, dos vulneráveis a quem se nega dignidade humana.

A Constituição cidadã de 1988 estabeleceu como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito “a dignidade da pessoa humana” e a inviolabilidade da “intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas”. Nossa Carta Magna, que inspira toda legislação infraconstitucional e códigos de postura, foi definitiva quanto aos fundamentos da ética e do decoro na vida pública, ao definir seus princípios, no artigo 37, capítulo VII (“Da Administração Pública”): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Exercício de mandato público é missão de serviço, e não de enriquecimento pessoal. É possibilitação de direitos coletivos, e não ação caritativa individual (sempre meritória, se não for publicizada como autopromoção). É respeito à dignidade, sobretudo, de crianças e adolescentes, e não postura agressiva, indutora, arrogante, abusiva e de mandonismo. É demarcação clara entre a atividade pública e o empreendimento privado, jamais usando as prerrogativas de uma para obter vantagens com outro.

No Legislativo, ética é também entender-se integrante de um colegiado, espaço democrático de dissensos e diferentes visões, em que a tribuna e os debates são centrais, não acertos de bastidores ou “youtuberização” personalista. Decoro é saber que defender a Casa Legislativa não pode ser corporativismo para impunidades, nem, no justo combate a excessos, produzir “dossiês” e “pegadinhas” artificiais contra colegas de representação. Exercício de autoridade não é autoritarismo.

*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.