A aliança do capital com as forças policiais e militares de repressão dizimou a organização sindical e suas principais lideranças desde 1964. Torturou e matou centenas de trabalhadores. Como recompensa, os patrões ampliaram seus lucros, concentraram renda e refrearam por uma década a reorganização dos trabalhadores.
O projeto político da classe trabalhadora organizada no campo e na cidade estava sistematizado na proposta de reforma de base do presidente João Goulart: reforma agrária, urbana, eleitoral, administrativa e tributária. Reformas estruturais que ainda hoje são pautas da classe trabalhadora organizada no campo e na cidade.
Mas nem o golpe de 1964 teve coragem de destruir a CLT, trabalho sujo executado pelo Golpe de 2016, com a Reforma Trabalhista de Temer. Com ela os trabalhadores não apenas perderam direitos básicos como o mínimo de civilidade na relação capital trabalho desapareceu. A Justiça do Trabalho deixou de ser o espaço da busca pelo direito nas demandas judiciais e tornou-se um espaço favorável ao capital. A CLT, que servia como uma lei protetora aos trabalhadores para refrear a sanha do capital, tornou-se uma Lei protetora ao empresariado rentista.
A reforma trabalhista do golpista Temer retirou ou esvaziou quase 100 anos de luta da classe trabalhadora. Como disse à época o procurador do trabalho Rodrigo Carelli MP da 1ª Região, no Seminário Reforma Trabalhista: Impactos nas Relações de Trabalho:
“As mudanças na legislação não foram uma reforma, mas “um vandalismo” com os direitos do trabalhador. Além disso, a reforma “sofre de indigência cientifica”.
Agora, o governo Bolsonaro que já impossibilitou a maioria dos trabalhadores de se aposentarem ao exigir 40 anos de contribuição ao INSS, num país onde a rotatividade impede a estabilidade e a reforma trabalhista impede a contratação de carteira assinada, quer colocar a pá de cal nos poucos direitos que restaram à classe trabalhadora.
Antes de falar dessa proposta desumana do governo ultraneoliberal de Bolsonaro, vamos recordar o que já perdemos desde o golpe 2016 até aqui.
O que perdemos com a reforma golpista de Temer?
O artigo 507-B enfraquece os sindicatos tornando facultativa a presença da representação sindical nas homologações das demissões. Sem a conferência do sindicato, os deveres do empregador podem não ser cumpridos e o empregado coagido na assinatura da demissão. O artigo 790-B completa o serviço, pois ao colocar na conta do trabalhador as custas do processo em caso de perda da ação trabalhista, acaba por impedir os trabalhadores de recorrerem à justiça contra maus empregadores.
A Justiça do Trabalho era a baliza que equilibrava minimamente a relação capital trabalho, permitindo aos trabalhadores terem acesso gratuito aos tribunais caso se sentisse lesado. A reforma trabalhista de Temer relativizou o direito constitucional à gratuidade da pessoa pobre no caso do trabalhador ter seu pedido negado no processo quando houver perícia.
Os deslocamentos ao trabalho (em locais de difícil acesso e sem transporte público); o intervalo para o almoço; as horas extras e o direito a 30 dias corridos de férias foram direitos excluídos. De uma hora para almoçar, a lei passa a permitir o intervalo de 30 minutos, a quebra das férias em até 3 períodos (e está provado que sem um mês contínuo de intervalo o trabalhador não se recupera) e a troca do pagamento de horas extras por banco de horas (que raramente o trabalhador consegue usufruir).
Tudo isso ancorado na ideia de que o negociado entre patrão e empregado se sobrepõe ao legislado. Chega-se ao ponto do artigo 59-A permitir que um trabalhador trabalhe 12 horas seguidas com intervalo de 30 minutos para fazer sua refeição.
As mulheres foram duramente atingidas, permitindo-se o trabalho de mulheres grávidas em locais insalubres, assim como punindo a mulher grávida que, demitida, não informar, no prazo de 30 dias, que está grávida, sem que a empresa seja obrigada a pagar o teste de gravidez na demissão. Os ciclos menstruais são variáveis e raramente uma mulher sabe que está grávida (sem fazer teste) no decurso de 30 dias.
A reforma trabalhista de Temer legalizou a pjotização do mundo do trabalho, não reconhece o vínculo do trabalhador autônomo que presta serviço contínuo e exclusivo à uma única empresa, ampliando a informalidade e legalizou o trabalho intermitente.
Há inúmeras outras perdas e ataques aos sindicatos. Chegou-se a proibir que se recolhesse na folha de pagamento a contribuição sindical dos trabalhadores filiados aos sindicatos!
A proposta de reforma trabalhista de Bolsonaro
A reforma trabalhista de Temer destruiu cerca de 100 artigos da CLT em prejuízo ao trabalhador. Agora, a proposta de Bolsonaro pretende alterar 330 artigos, incluindo 110 regras, alterando mais 180 artigos da CLT e revogando outros 40.
Entre os absurdos da proposta está VETADO o reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos e a PERMISSÃO do trabalho aos domingos, alterando o artigo 67 da CLT: “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.” De acordo com a Folha que teve acesso ao documento, na proposta do governo Bolsonaro não há proibição ao trabalho aos domingos, "desde que ao menos uma folga a cada 7 semanas do empregado recaia nesse dia".
Outro ponto inconstitucional visa aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes.
Novamente, Bolsonaro usa os mesmos argumentos usados por Temer de que a reforma vem para gerar emprego. A reforma trabalhista de Temer prometia geração de emprego. O que vemos hoje são recordes de desemprego, precarização e desalentados.
Assim como em 1964, os golpistas ultraneoliberais da atualidade destruíram o Estado de Direito para submeter à classe trabalhadora à semi-escravidão, comer osso, carcaça de peixe e pé de galinha.
Ou destituímos esse governo necropolítico ou não sobra Brasil.