As irregularidades na votação da denúncia contra o prefeito de Tamandaré

“Não aceitamos a naturalização da necropolítica que banaliza o tratamento indigno e perverso de uma mulher, mãe, trabalhadora negra!”

Sarí Corte Real e Sérgio Hacker, primeira-dama e prefeito de Tamandaré (Reprodução)
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No dia 7 de julho deste ano, foi protocolada na Câmara Municipal de Tamandaré/PE denúncia em face de Sérgio Hacker, prefeito da cidade, com os seguintes fundamentos:

Em síntese apertada, as infrações jurídico-políticas praticadas pelo prefeito de Tamandaré foram as seguintes:
A Sra. Mirtes Renata Santana da Silva, trabalhadora doméstica que trabalhava na residência do prefeito e da primeira-dama, estava registrada como funcionária pública comissionada do Município de Tamandaré, com admissão registrada no dia 01/02/2017.
Do mesmo modo, a avó do menino Miguel (que faleceu após cair de um prédio em Recife, no qual residiam o prefeito e a primeira-dama), Sra. Marta Maria Santana da Silva, também estava registrada como funcionária comissionada na Prefeitura de Tamandaré, entre fevereiro de 2017 e dezembro de 2019.
As vítimas diretas da fraude jamais receberam qualquer valor oriundo do Município de Tamandaré que constasse em nome delas.
A Sra. Luciene Raimundo Neves, funcionária privada do Prefeito Denunciado, trabalha em sua residência na Cidade de Tamandaré.
O prefeito denunciado CONFESSOU todos os fatos em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça do Município de Tamandaré.


A nomeação de servidores públicos municipais comissionados, de confiança do gestor, é ato de responsabilidade do Prefeito. Nesses três casos, o Denunciado tinha plena ciência de que tais nomeações deram-se em completo arrepio da legalidade, uma vez que o desvio de finalidade é notório: as servidoras, remuneradas pelo Erário, prestavam serviços particulares na residência do próprio Prefeito, beneficiário direto da ilicitude. Com isso, violou o preceito da legalidade, ensejando a aplicação do art. 4º, VII, da supracitado Decreto-Lei.

Apenas a título de ilustração, o prefeito do município de Tamandaré retirou quase 200 mil reais dos cofres públicos para pagar salários e benefícios de suas funcionárias particulares, desde 2017.

O Prefeito Denunciado agiu, ainda, de forma incompatível com o decoro e dignidade do cargo de prefeito, desrespeitando os critérios mínimos de decência esperados, pois cometeu as seguintes condutas indecorosas e indignas:
desrespeitar as regras de isolamento e da quarentena;
mentir publicamente, em declarações e entrevistas, quanto a estar respeitando o isolamento e a quarentena;
manter a Sra. Mirtes trabalhando durante a pandemia da Covid-19, desrespeitando as regras do isolamento, em especial porque o trabalho doméstico não foi considerado essencial em Pernambuco, salvo hipóteses excepcionais relativas a babás e cuidadoras de idosos, em casos em que tais serviços se mostravam indispensáveis, o que não era o caso;
infectar a Sra. Mirtes, ao obrigá-la a trabalhar durante o período em que o Denunciado estava doente, violando normas sanitárias e disposições penais aplicáveis e demonstrando total desprezo ao direito à vida da trabalhadora doméstica responsável por cuidar da residência e dos filhos do prefeito;
manter a Sra. Mirtes trabalhando durante o período em que a mesma estava com Covid-19, depois de contrair a doença do Denunciado, ferindo não apenas as regras relativas à quarentena, mas em franco desrespeito com a dignidade humana da mesma.

Para a leitura da denúncia, foi agendada sessão no dia 05/08/2020, quarta-feira, às 20h, na Câmara Municipal de Tamandaré. A votação seria transmitida ao vivo por meio do Facebook, já que, em virtude das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, não há público presente nas dependências da Câmara.

A sessão foi marcada por irregularidade.

Em primeiro lugar, nos foi negado o direito a participar da sessão, que tínhamos, como denunciantes.

Em segundo, a transmissão foi de péssima qualidade (verifiquem pelo congelamento das imagens).

Mais grave: cortaram a transmissão da votação quando iriam iniciar a apreciação do nosso pedido, fato que pode ser verificado na página do Facebook da própria Câmara.

Passamos o dia de ontem requerendo cópia da ata da sessão, o que também nos foi negado. Do mesmo modo, nos foi negado qualquer pronunciamento oficial sobre o resultado da votação do nosso pedido.

Importante esclarecer que, embora a mídia tenha anunciado um resultado da votação de 7 a 3 favorável ao prefeito, em verdade esse foi o resultado da votação do pedido de improbidade administrativa.

O certo é que ninguém sabe, até o momento, qual foi o resultado da votação da admissibilidade do nosso pedido, pois, como disse, a transmissão da votação foi interrompida no momento em que nosso pedido seria votado.

Em ofício encaminhado, Adriano "Caca", presidente da Câmara, tão somente afirmou que o pedido foi negado, sem listar quais foram os vereadores favoráveis ou contrários à denúncia.

Não admitimos tantas ilicitudes e falta de transparência!

Não aceitamos a naturalização da necropolítica que banaliza o tratamento indigno e perverso de uma mulher, mãe, trabalhadora negra. Nem da política oligarca dos senhores de engenho que tripudiam sobre o povo e sobre a democracia!

Exigimos que a votação seja feita sob os ditames da ética e da transparência e a nulidade da sessão do dia 5!

*Este artigo não refletenecessariamente, a opinião da Revista Fórum