Por Renato Rovai e Ivan Longo
O Grupo Folha/UOL, que detém veículos que vão desde o jornal Folha de S.
Paulo, passando pelo jornal Agora até o Instituto Datafolha, quis usar a crise
do coronavírus para pedir à Justiça isenção em impostos municipais como ISS e IPTU enquanto durar o estado de calamidade pública vigente na cidade de São Paulo.
Em ação protocolada junto à Justiça paulista, o grupo argumentou que a
manutenção dos pagamentos dos impostos "poderia agravar a atual situação econômica descendente em que se encontra".
Em decisão proferida nesta segunda-feira (6), o juiz Emílio Migliano Neto,
da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP),
negou o pedido de isenção de impostos e ainda deu uma "lição de moral" no grupo, afirmando que, neste momento, é o município que precisa de mais recursos para combater a pandemia.
"É o Município de São Paulo quem mais necessita de recursos para
enfrentar a situação emergencial, não fazendo sentido invocar ordem para privar a municipalidade de recursos que lhe são imprescindíveis, mormente em tempos de pandemia, cuja população mais carente sofrerá seus impactos", escreveu o magistrado.
Em outro trecho da decisão, o juiz afirma ainda que o que o grupo Folha
quer, na verdade, é um "cheque em branco" para não pagar impostos.
"Inexiste lei que conceda o diferimento nos termos pretendidos pelas
empresas impetrantes e que, portanto, o Poder Judiciário não poderá
concedê-lo", pontuou Neto.
Ao final da decisão, o juiz ainda invocou a solidariedade que deve ser
exigida de todos, incluindo as empresas, para o combate à Covid-19, e criticou a judicialização do caso.
"Na verdade, diante da pandemia instaurada em todos os cantos do nosso
planeta, com enorme capacidade de contaminação da raça humana, provocando até a presente data milhares de mortes pelo mundo todo, o momento é de solidariedade e de utilização dos dons da sabedoria e da inteligência, para que se encontrem soluções outras, que não a judicialização, para o enfrentamento desse grave momento que todos, sem exceção, estamos vivendo, principalmente do grupo empresarial ora impetrante, que tem muito a oferecer à parte mais carente da nação brasileira, recolhendo regularmente seus impostos municipais", concluiu.
Fórum tentou contato com o Grupo Folha por telefone mas ninguém atendeu no momento da ligação. O espaço está aberto para manifestação da empresa sobre o caso.
Confira, aqui, a íntegra da decisão judicial.