Ontem, 02/12 O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação de Inconstitucionalidade do Trabalho Intermitente, votou pela sua inconstitucionalidade. De acordo com Fachin, o modelo gera insegurança jurídica e argumentou: "Com a situação de intermitência do contrato zero hora, instala-se a imprevisibilidade sobre elemento essencial da relação trabalhista formal, qual seja, a remuneração pela prestação do serviço". Leia a íntegra do voto de Fachin.
O julgamento continuou nesta quinta-feira com 2 votos favoráveis a constitucionalidade do trabalho intermitente dados por Alexandre Moraes e Nunes Marques.
De acordo com Alexandre Moraes a forma de trabalho intermitente, instituída pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) buscou dar maior segurança jurídica para o trabalhador que atua na modalidade intermitente. Moraes afirmou ainda que houve "inovação legislativa", mas que foram seguidos os critérios para garantir direitos mínimos.
Nunes Marques não considera que a regulamentação do contrato de trabalho intermitente afronte aos direitos sociais da Constituição. Segundo ele, o trabalho intermitente é um modelo intermediário entre o informal - sem garantias- e o com vínculo empregatício, "sem flexibilidade e alternância".
A ministra Rosa Weber interrompeu o julgamento com pedido de vista. Ela afirmou que embora tivesse elaborado seu voto as sustentações orais provocaram reflexões.
Trabalhadores e estudiosos condenam o trabalho intermitente
Um dos dispositivos mais esdrúxulos da Reforma Trabalhista do governo Temer, que mexeu em cem artigos da CLT, trazendo inúmeros danos aos direitos dos trabalhadores, é a modalidade do trabalho intermitente.
Neste tipo de contrato o trabalhador/a fica à disposição da necessidade do patrão e não tem garantia de jornada mínima. Ao final do mês, pode receber menos do que um salário mínimo. Como fica a cobertura previdenciária desse trabalhador?
No entanto, além de ser aprovado pelo Centrão no Congresso, o próprio ministro Fachin, que votou a favor da inconstitucionalidade do trabalho intermitente, acredita que é adequada e necessária a restrição aos direitos trabalhistas.
Deve ser confortável para ministros do Supremo com supersalários, inúmeros privilégios, aposentadoria gorda e integral não verem a inconstitucionalidade de forma tão precarizada de trabalho que é a modalidade do trabalho intermitente.
A socióloga Adriana Marcolino, técnica do Dieese, argumenta que o trabalho intermitente é uma das formas mais precárias de trabalho: " Trata-se de um 'bico' na verdade. Essa precarização, que impõe insegurança de renda para os trabalhadores e trabalhadoras, foi alçada à condição de um contrato formal de trabalho! É uma total inversão da garantia de proteção, de direito ao trabalho e renda, previstos na Constituição."
De acordo com o IBGE a região Nordeste lidera este tipo de contratação. Em 2019, foram registradas mais de 155 mil contratações da modalidade de contrato intermitente, isso 1% de todos contratos com vínculo empregatício no Brasil.
Ao tomar conhecimento do pedido de vista, Marcolino questiona: "Adiar a decisão sobre um tema tão relevante interessa a quem?"
Aos trabalhadores precarizados é que não interessa. Da Redação com informações do CONJUR