Em 2011, quando Roger Abdelmassih foi solto por Gilmar Mendes, ele já estava condenado pelo estupro de quase 100 mulheres. Ainda nos anos 90, Salvatore Cacciola, que até então era condenado em primeira instância, fugiu do país com as benções, não havia revisão preventiva a cada 90 dias nesse caso e nem em outros casos polêmicos do STF como a libertação do assassino da Dorothy Stang ou a dos pilotos do jatinho Legacy, condenados por derrubarem um avião da Gol assassinando 154 brasileiros e tantos outros casos emblemáticos.
Acontece que essa indignação seletiva com a fuga do criminoso André do Rap (que merece estar na cadeia) é muito ruim para o Estado Democrático de Direito, pois essa “indignação” tem dois alvos precisos: o primeiro é claro, o Partido Lavajatista que tenta preservar a prerrogativa ilegal de usar as prisões preventivas como instrumento de intimidação e extorsão de confissões (confissões que só servem se atingirem os alvos que desejam) e é claro, Lula.
A lei 13.964, que introduziu a revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, ataca a espinha dorsal de um projeto que se construía no país de institucionalização da ilegal ‘prisão para averiguação’. Não é muito comum encontrar casos de pessoas presas por uma década ou mais sem que fossem submetidas a qualquer julgamento.
Algo que o Partido Lavajatista queria manter.
Do outro lado, temos mais uma vez Lula, objeto de tara de procuradores e juízes de todo o país. Que virou o objetivo máximo daqueles que advogam em prol da prisão em segunda instância.
Feliz será o dia que o judiciário e o legislativo não atuarem usando o ex-presidente como pano de fundo, pois quando isso ocorre, o que há de malabarismo jurídico, má fé e atropelo constitucional para acertá-lo é algo absurdo.
Acreditam que Lula cometeu crimes e seja o símbolo-mor da corrupção no Brasil? Tudo bem! Mas então que se investigue e condene com amparo na lei, sem atalhos.
É muito grave banalizarmos coisas como: escutas ilegais contra presidentes, investigação contra advogados de um réu sem que exista provas ou indícios claros de um crime e principalmente: a interferência descabida e cínica de um juiz federal de primeira instância em um processo eleitoral.
E sabe por que eu digo isso? É como já dizia Pedro Aleixo na véspera da instauração do AI-5: “o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina”.
Se um ex-presidente está submetido a esse suplício, quem dirá eu, você ou qualquer outro ilustre desconhecido. Lula não é ‘só mais um Silva que a estrela não brilha’, mas e os outros Silvas?
Quando irão superar Lula?