Voltei! Depois de alguns meses de hiato, retomo a missão de trazer a política para a rotina de vocês de forma objetiva e sem paixões platônicas, além de seguir lutando para impedir que o Ministério Público se estabeleça como poder moderador de todas as instituições do país.
O STF, mais uma vez, levou um “baile” do Ministério Público e, assim como no episódio da Revista Crusoé, teve uma imagem fustigada.
Vamos para a sequência: O MP não se manifesta, o ministro Marco Aurélio Melo solta o bandido, aí entra Fux, que decidiu usar do expediente lavajatista (replicado pelo bolsonarismo) de jogar questões técnicas e específicas para o povão, de maneira absurdamente simplista. E como Napoleão em seu cavalo branco, derruba a decisão do ministro Marco Aurélio, fritando não só o ministro quanto a instituição que ele próprio preside.
Eu já falei: não há como esperar nada de bom em alguém que decide assumir um posto que deseja desmontar. É assim com os ultraliberais em cargos no estado, com a turma antipolítica que está na política e, agora, o ministro do STF que atua contra o STF. É como colocar uma raposa no galinheiro.
Juízes e membros do MP que estão descontentes com o Parágrafo Único do Artigo 316 do Código de Processo Penal e com o trunfo da Constituição, que prevê execução da penal depois do trânsito em julgado, estão sabotando essas garantias democráticas e civilizatórias, e ainda mais com a lei anticrime que impôs a revisão as prisões preventivas a cada 90 dias.
O motivo disso? Limita-se a concentração de poder do Partido Lavajatista que já é absurda. E ainda no segundo caso impõe limites para a farra das ilegais prisões para averiguação, expediente usado pela Lava Jato para intimidar e extorquir as mais fantasiosas delações premiadas possíveis.
Desde 2013, quando falhamos como sociedade ao barrarmos a PEC 37, o MP busca se colocar como uma espécie de moderador. Ele enseja intimidar as instituições da República, pautar os demais poderes como o Legislativo e Judiciário e ainda escolher quem deve ou não concorrer em eleições.
Nem mesmo nas constituições pré-golpe e durante o golpe militar de 1964 havia um parágrafo sequer que sustentasse tal teoria amalucada.
Na verdade, a única vez em que tal poder existiu foi na Constituição ainda do Brasil Imperial, e que dizia no artigo 98:
“O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos”.
Serei claro: o MPF foi negligente com a revisão da prisão preventiva. Não pediu. A lei anticrime é clara. Logo, se era dever do Ministério Público pedir a renovação da prisão do criminoso, como a culpa de sua libertação foi do STF?
Embora exista claramente uma quinta coluna dentro do Supremo, a turma do Partido Lavajatista ainda enxerga o tribunal como impeditivo para suas ambições e segue buscando limar esse “problema”.
É um golpe sutil, “democrático” e simpático. Um golpe sem cara de golpe. É, o MP possui um golpe e um traficante para chamar de seu. André do Rap (e do PCC) caiu como uma luva para as prováveis ambições do Partido Lavajatista.
*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum