Bruno Covas e a mobilidade urbana (parte 4): as injustas e ilegais mudanças no vale-transporte em São Paulo

No quarto artigo sobre mobilidade urbana na capital paulista, o sociólogo Américo Sampaio analisa que as alterações no vale-transporte geram “economia burra” e são pura crueldade

Foto: Andre Borges/Agência Brasília
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Se fosse somente pela novela da licitação dos ônibus, já tratada nos artigos anteriores, Bruno Covas teria que criar apenas um gabinete de crise na Prefeitura. A gestão municipal, porém, será obrigada a criar mais um núcleo de dissolução de pepinos espinhosos. Se um grupo se debruçará sobre a questão do prazo da licitação, o outro terá que resolver o revés sofrido nas alterações da política de vale-transporte. E isso porque quatro dias depois de suspender a licitação dos ônibus, em 27 de maio, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo tornou nula a portaria publicada por Bruno Covas em dezembro, que decompunha a política de vale-transporte da cidade. A referida portaria alterou o valor da tarifa de ônibus para R$ 4,57 para aquelas pessoas que fazem uso do vale-transporte. Valor esse superior ao pago por usuários que utilizam o Bilhete Único Comum, que é de R$ 4,30. Somado a isso, a Justiça tornou também sem efeito o decreto de Bruno Covas, publicado em fevereiro, que alterou as condições de uso do sistema de transporte público, pois a determinação do prefeito estabelecia que o usuário de vale-transporte pudesse fazer somente uma integração de ônibus no período de três horas e não mais três integrações em duas horas como era antes. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo. Essas mudanças são absolutamente ilegais e injustas. Ilegal porque não se pode institucionalizar que um mesmo serviço público, aqui no caso o transporte público, tenha duas cobranças diferenciadas: uma para quem usa Bilhete Único e outra para quem usa vale-transporte. E injusta pelo fato de a redução do número de embarques ser extremamente penoso para os trabalhadores que moram mais longe do seu local de trabalho, leia-se: o trabalhador que vive nas periferias da cidade. Sem grande mistério, a decisão da juíza Simone Gomes, da 9ª Vara da Fazenda Pública, argumentou o óbvio: “a legislação federal estabelece que o vale-transporte deve ser comercializado ao preço da tarifa vigente, e, como uma norma municipal não pode alterar uma nacional, a Prefeitura não pode estabelecer valores diferenciados para os usuários do bilhete único (R$ 4,30) e outro para o vale-transporte (R$ 4,57)”. E emendou, “os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de duas integrações e residem em bairros periféricos da cidade”. Ponto final. A decisão do Tribunal de Justiça foi motivada por uma ação ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A partir dessa decisão não apenas a Prefeitura terá que voltar atrás e restabelecer a política do vale-transporte como funcionava anteriormente, como também, se não o fizer rápido, terá de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil. Até o início da primeira semana de junho nada tinha acontecido e as mudanças no sistema de vale-transporte não tinham sido restabelecidas. Somente na segunda semana desse mês a Prefeitura recuou e retomou o sistema de vale-transporte como determinou a justiça. Cabe ressaltar que assim como no caso da suspensão da licitação dos ônibus, a Prefeitura de São Paulo sofre de uma crise autoproduzida, pois tinha sido alertada de que tais mudanças eram ilegais. Anota-se, com isso, mais um grave erro de Bruno Covas com relação à mobilidade urbana, o que demonstra a pouca, ou nenhuma, visão estratégica da gestão municipal com relação ao tema. As injustas e ilegais mudanças no vale-transporte afetaram de maneira profunda milhões de famílias paulistanas que tiveram que arcar com os custos do deslocamento para o trabalho, ou que passaram a fazer trajetos mais longos e demorados para conseguirem ficar dentro do limite de apenas uma integração em três horas. Nesse cenário, resta a pergunta: mas o que está por trás dessa medida que, na prática, definha a política de vale-transporte? E com essa pergunta, surge a resposta: dinheiro! Pois cortando o número de embarques dos usuários do vale-transporte corta-se também o valor pago de subsídio pela Prefeitura. Isto é, essas famílias foram penalizadas tanto no bolso quanto no maior tempo perdido no trânsito por uma decisão medíocre de economizar cerca de R$ 400 milhões ao ano, sendo que a arrecadação municipal e o caixa da Prefeitura bateram recordes positivos no primeiro quadrimestre de 2019. De acordo com o Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), no dia 30 de abril, havia R$ 11,457 bilhões nos cofres municipais, sendo que R$ 4,774 bilhões são sem vinculação, ou seja, recursos à disposição de Bruno Covas para serem destinados a qualquer área de política pública. Dessa forma, visto que as alterações promovidas pelo prefeito na política do vale-transporte são altamente prejudiciais para os trabalhadores das periferias da cidade, e que a economia com essa medida é pífia e desnecessária para os cofres públicos, é notório que as mudanças no vale-transporte não se tratam apenas da famigerada “economia burra”, se trata, na realidade, de pura crueldade.
*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.