A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) protocolaram o chamado “recurso de revista” na Ação Civil Pública (ACP) que trata da contratação de empregados aprovados no concurso de 2014 do banco. O recurso, ajuizado nesta quarta-feira (2), segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mantendo a validade do concurso e possibilitando à Caixa contratar mais trabalhadores aprovados no referido certame.
Como observa a Fenae, a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) — que teve a Federação e a Contraf como assistentes na ACP — possibilitou a contratação de aproximadamente 6 mil trabalhadores ao garantir a continuidade da vigência do certame de 2014: resultado da mobilização das duas entidades, de sindicatos e das associações de pessoal da Caixa (Apcefs). Enquanto não forem esgotados os recursos — ou seja, não houver trânsito em julgado da ação — o concurso permanece vigente.
Conforme destaca o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, o déficit de empregados tem levado os bancários da Caixa à sobrecarga de trabalho e ao adoecimento. “Nossa atuação por mais contratações é imediata para garantirmos condições dignas de trabalho aos empregados. A direção do banco continua cobrando metas abusivas e jornadas exaustivas”, conta.
Takemoto reforça que as contratações também vão contribuir para melhorar o serviço à população. “Os atuais trabalhadores estão doentes e isso afeta diretamente o atendimento à população que mais precisa da Caixa pública”, afirma. “Os empregados têm sido fundamentais na pandemia, colocando a própria saúde em risco, se dedicando, cumprindo o papel social do banco”, acrescenta o presidente da Fenae.
A presidente da Contraf, Juvandia Moreira, também defende urgência na contratação de mais empregados na Caixa, uma vez que a demanda nas agências do banco tem crescido. "É um absurdo a Caixa não convocar aprovados de 2014 faltando tantos empregados nas agências. Esse governo quer abrir novo concurso público sem necessidade, em ano eleitoral", pontua.
As reivindicações por mais contratações têm sido tema frequente de reuniões da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) com a direção do banco. A coordenadora da CEE, Fabiana Uehara Proscholdt, relembra que a Cláusula 50 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2014/2015 não havia sido cumprida, pois o que ocorreu realmente foi uma redução do número de trabalhadores do banco. “É fundamental que a Caixa contrate mais empregados para melhorar as condições de atendimento à população e a saúde dos trabalhadores”, ressalta Uehara.
Histórico — O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pela Caixa, com quase 1,2 milhão de inscritos. Foram considerados aprovados 32.879 mil candidatos.
Mais de 6 mil aprovados foram contratados por força da Ação Civil Pública do MPT. Para isso, diferentes mobilizações foram realizadas, convocadas pela Fenae, CEE, por federações, sindicatos e pelos próprios concursados.
Em 2014, a Caixa tinha mais de 101 mil empregados. Ao longo de sete anos, o quantitativo foi caindo e o déficit se aproxima de 17 mil trabalhadores.
Sobrecarga — O relatório de Análise de Desempenho do 3º semestre de 2021 do banco mostra que 84.751 empregados atuam na empresa, embora haja 87.544 vagas/cargos autorizados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) do Ministério da Economia.
Entre os cinco maiores bancos do país, a Caixa é o que tem o maior número de clientes por empregados. Segundo dados relativos ao primeiro trimestre de 2021, consolidados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esta relação é de 1.775 [clientes por trabalhador] na Caixa. No Santander, 1.146. E no Bradesco, 1.112.
Ações — A Fenae tem atuado intensivamente pelos concursados de 2014 e pela contratação de mais empregados na Caixa, como mostra histórico de ações e decisões judiciais:
2016
25/01 — Procurador Carlos Eduardo Brisolla, do MPT no Distrito Federal e Tocantins, ajuíza Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Caixa, no que diz respeito à falta de contratações. Na ACP, que tem como assistentes a Fenae e a Contraf, o procurador requer a prorrogação indefinida dos prazos de validade do concurso público realizado em 2014 até o trânsito em julgado da ação, além da proibição de que novos certames sejam realizados com a figura exclusiva de cadastro de reserva ou com número irrisório de vagas.
01/02 — Juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determina a suspensão do prazo de validade do concurso público feito pela Caixa em 2014. Na decisão liminar, a magistrada também determinou que o banco priorize os atuais aprovados, caso realize novo certame, e proibiu concursos apenas para cadastro de reserva ou com número irrisório de vagas.
06/10 — Juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, julga procedente a ACP impetrada pelo MPT da 10ª Região. Para ela, são procedentes os pedidos para: postergar a validade do concurso público até o trânsito em julgado da decisão; condenar a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, com indicativo das reais necessidades de contratações; e, em seguida, promover a convocação.
27/12 — Caixa fica proibida de realizar novos concursos públicos com a figura exclusiva do cadastro de reserva para todos os cargos.
2017
06/02 — Juíza Natália Queiroz Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeita os embargos de declaração da Caixa e mantem a sentença do dia 6 de outubro de 2016.
2020
05/03 — STF decide que compete à Justiça Comum (federal ou estadual) processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 960429, com repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada em mais de 1,5 mil casos semelhantes sobrestados em outras instâncias; dentre eles, as ações individuais e coletivas que tratam do concurso de 2014 da Caixa.
02/07 — Fenae e a Contraf-CUT protocolam embargos de declaração contra RE nº 960429.
01/12 — Fenae solicita reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, relator do processo que afeta os concursados, para a entrega de documentos antes do julgamento dos embargos de declaração protocolados pela Fenae e a Contraf sobre a decisão do STF de que é competência da Justiça Comum as disputas judiciais depois de concurso público e em fase pré-contratual.
18/12 — Fenae e Contraf/CUT obtêm vitória no STF para ação dos concursados de 2014. Supremo decide manter na Justiça do Trabalho as ações favoráveis que foram proferidas até 6 de junho de 2018. Foi o caso da ACP do Ministério Público do Trabalho (processo 59-10.2016.5.10.0006).
2021
07/04 — Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) mantém todas as contratações que foram feitas durante a vigência das liminares. Tribunal também prorroga a validade do concurso de 2014 até o trânsito em julgado da ação. Caso a Caixa realize um novo concurso, deve privilegiar os concursados de 2014.
14/05 — Fenae e Contraf ingressam com embargos declaratórios na ACP que trata da contratação dos aprovados no concurso da Caixa de 2014 e tem as duas entidades como assistentes. Com a medida, a ACP não transitou em julgado, o que abre possibilidade para novas contratações.
2022
Janeiro – Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, da 2ª turma do TRT 10, publica acordão que manteve contrato dos trabalhadores que foram contratados pela Caixa por meio do concurso de 2014.
02/02 — Fenae e a Contraf ajuízam “recurso de revista” na Ação Civil Pública/MPT, mantendo a validade do concurso e possibilitando à Caixa contratar mais trabalhadores aprovados no referido certame.