Câmara aprova PL que amplia divulgação dos serviços de disque-denúncia

O projeto, do deputado Roberto Lucena com auxílio da deputada Sâmia Bomfim, prevê que avisos para denunciar violência sejam afixados em supermercados, hotéis, bares, restaurantes, academias e no transporte público

Foto: Mídia Ninja
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (1), projeto de lei que amplia a divulgação dos serviços de disque-denúncia. A medida prevê que avisos sejam afixados em supermercados, hotéis, bares, restaurantes, academias e no transporte público. A matéria segue para análise e votação do Senado.

Pelo menos 25% dos veículos de transporte público urbano ou interestadual deverão conter placas dentro e fora deles.

O PL é de autoria do deputado Roberto Lucena (Podemos-SP), com o auxílio da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que teve seu PL apensado ao primeiro.

A cidade de São Paulo já conta com uma lei semelhante. A proposta legislativa foi de autoria de Sâmia, quando ela era vereadora.

Pelo texto aprovado, as placas que deverão ser afixadas devem conter os dizeres: “Violação de direitos humanos denuncie: Disque 100 – Disque Direitos Humanos”; e “Violência contra a mulher denuncie: Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”.

Quem descumprir a leia estará sujeito à penalidade de advertência e, no caso de reincidência, multa de R$ 200 a R$ 20 mil. O dinheiro arrecadado deverá ser destinado ao custeio de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Pandemia

Outra novidade incluída na legislação é o atendimento, por parte do serviço do Ligue 180, de denúncias de violência patrimonial contra a mulher que teve problemas em receber o auxílio emergencial, porque o homem declarou falsamente que era o provedor da família.

Conforme a lei do auxílio emergencial (13.982/20), a mulher provedora de família teria direito ao valor em dobro do auxílio, mas, como o cadastro era feito por autodeclaração, houve muitos casos de homens genitores que colocaram o filho como seu dependente para receber o valor que deveria ser pago à mãe da criança.

Veja aqui o PL de Roberto Lucena e aqui o de Sâmia Bomfim, apensado ao primeiro.