A operação Lava Jato, como tem revelado os áudios divulgados, perseguiu não apenas pessoas mencionadas em seus documentos, mas também pessoas inocentes que viviam no universo dos acusados.
De acordo com informações do Conjur, a operação resolveu pressionar psicologicamente um ex-assessor de Antonio Palocci que havia acabado de tentar o suicídio.
No dia 18 de outubro, 17 dias depois de Branislav Kontic tentar se matar dentro da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, um dos procuradores, identificado como Paulo que, segundo o Conjur pode ser Paulo Roberto Galvão, ensaiava fazer pressão sobre Branislav.
O ex-assessor de Palocci estava preso preventivamente por ordem do então Juiz Sergio Moro e sofria pressão para fazer um acordo de delação premiada.
Posteriormente, Brani Branislav foi absolvido por Moro por falta de provas.
O Conjur reproduziu parte dos diálogos:
"Paulo, vc ou o Deltan poderiam ver com a PGR se eles nos autorizam processar o BRANI (e depois o JUSCELINO DOURADO) por ORCRIM [organização criminosa]. A questão é a seguinte: PALOCCI é investigado no STF por ORCRIM, mas BRANI e JUSCELINO NÃO", diz o procurador.
Em seguida, ele narra o plano: "Para imputar ORCRIM, teria que narrar a conduta do PALOCCI na ORCRIM, mas não imputar (o que causaria um mal estar com a PGR)… de duas uma: ou eles acrescentam os dois lá ou nos deixam denunciar aqui… quero botar pressão no Brani!!!! cara vagabundo!!!".
Depois que Branislav tentou o suicídio, foi transferido para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, localizado na região metropolitana de Curitiba.
O advogado de Branislav, José Roberto Batochio, pediu prisão domiciliar, mas, o então juiz Moro negou e, um ano depois, o mesmo juiz absolveu o ex-assessor de Palocci por falta de provas.
Todavia, mesmo com a absolvição, Sergio Moro e o TRF-4 mantiveram medidas cautelares contra Branislav, tais como confinamento e tornozeleira eletrônica.
Tais punições foram revertidas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, que, à época, juízes e desembargadores não podem manter medidas cautelares para réu que já foi absolvido.
Com informações do Conjur.