Cerca de 20 famílias do Assentamento Luiz Beltrame, na cidade de Gaia, no interior de São Paulo, sofrem com uma ameaça de despejo em meio a pandemia de coronavírus. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recurso e determinou que a área seja desocupada em 120 dias.
O assentamento nasceu na fazenda Santa Fé, desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em 2010, por estar improdutiva. Desde então, o assentamento se consolidou, tem uma elogiada produção agrícola sustentável e criou laços com a comunidade.
Os produtos orgânicos chegam a diversos consumidores, em Bauru e Marília, e há uma parceria com alunos da Universidade Estadual Paulista (Unesp). O assentamento integra o Programa Nacional de Reforma Agrária, recebeu investimentos do governo federal, como poço artesiano e rede elétrica, e as famílias construíram melhorias na propriedade.
No entanto, os antigos donos da fazenda, Jorge Ivan Cassaro e Rita Ines Piragini Cassaro, entraram com uma ação contestando a desapropriação e solicitando a devolução da propriedade. Segundo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Ivan Cassaro é um dos maiores empresários de fabricação de embalagens de plástico da América Latina e proprietário de diversos latifúndios na região.
O processo permaneceu por cinco anos na Vara Federal de Marília até que foi transferido para a Vara Federal de Bauru. Em março de 2019, o MST denunciou “a negligência e inoperância do INCRA em relação ao acompanhamento do processo”, particularmente nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro.
Ainda de acordo com lideranças do MST, Cassaro tem relações no judiciário e no governo federal que teriam favorecido a decisão. A própria inação do INCRA, que não se pronunciou e esperou ser condenado a revelia, aponta para interesse do governo em deixar o assentamento legítimo ser destruído.
Decisão final no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos proprietários considerou “improcedente” a desapropriação, o que acabou por acelerar uma decisão na Justiça Federal pela reintegração de posse, com o despejo das famílias assentadas em meio a pandemia de coronavírus.
Em resposta a um novo recurso no TRF 3, o desembargador federal Hélio Nogueira manteve, em despacho na última terça-feira (20), a decisão e apenas passou o prazo para a remoção das família de 60 para 120 dias.