STF libera R$ 14 milhões da Lava Jato para combater fogo na Amazônia

Verba será destinada ao ICMBio a pedido da Advocacia Geral da União; uso terá de ser comprovado na Corte

Trecho da Amazônia com fumaça de queimadas (Foto: Christian Braga / Greenpeace)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a destinação de R$ 14 milhões recuperados pela Lava Jato para serem empregados em ações de combate e prevenção ao fogo na Amazônia. O repasse será feito ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O acordo para destinação dos recursos, homologado em setembro de 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, envolvia R$ 2,6 bilhões. Desse valor, ficou decidido que R$ 1,6 bilhão seriam destinados à educação e R$ 1 bilhão à proteção do meio ambiente. Do último montante, uma parcela de R$ 50 milhões já havia sido liberada para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O dinheiro deve ser usado para prevenção, fiscalização, combate e controle ao desmatamento ilegal, aos incêndios florestais e aos demais ilícitos ambientais na Amazônia Legal e sua região fronteiriça.

O ICMBio consultou, então, se poderia ter acesso a uma fatia de R$ 14 milhões desses recursos. A ideia era usar o valor para ações de inteligência, ampliação da contratação e capacitação de brigadistas temporários, execução de ações de prevenção e manejo integrado do fogo e intensificação das operações de fiscalização e combate a incêndios. Para isso, argumentou o instituto, seria necessária a aquisição de equipamentos, veículos, embarcações e outros insumos.

No entender da AGU, a colaboração do ICMBio ampliaria a capacidade operacional e a efetividade das ações. Isso porque parte considerável do bioma amazônico estaria situado em áreas de unidades de conservação ambiental. A função do instituto é exatamente gerir, fiscalizar e monitorar 334 unidades protegidas no país.

A verba foi liberada, mas seu uso será fiscalizado. Isso porque a decisão de Alexandre de Moraes prevê a obrigatoriedade de comprovação, nos autos, da efetiva utilização dos recursos.