Voltei! Depois de alguns meses de hiato, retomo a missão de trazer a política para a rotina de vocês de forma objetiva e sem paixões platônicas, além de seguir lutando para impedir que o Ministério Público se estabeleça como poder moderador de todas as instituições do país.
STF, mais uma vez, levou um “baile” do Ministério Público e, assim como no episódio da Revista Crusoé, teve uma imagem fustigada.
Vamos para a sequência: O MP não se manifesta, o Ministro Marco Aurélio Melo solta o bandido, aí entra Fux que decidiu usar do expediente lavajatista (replicado pelo bolsonarismo) de jogar questões técnicas e específicas para o povão, de maneira absurdamente simplista. E, como Napoleão em seu cavalo branco, derruba a decisão do Ministro Marco Aurélio fritando não só o ministro, como a Instituição que o próprio Fux preside.
Eu já falei: não há como esperar nada de bom em alguém que decide assumir um posto que deseja desmontar. É assim com os ultraliberais em cargos no estado, com a turma anti-política que está na política e agora o Ministro do STF que atua contra o STF. É como colocar uma raposa no galinheiro.
juízes e membros do MP, que estão descontentes com o Parágrafo Único do Artigo 316 do Código de Processo Penal e com o trunfo da Constituição, que prevê execução da penal depois do trânsito em julgado, estão sabotando essas garantias democráticas e civilizatórias e ainda mais com a lei anticrime que impôs a revisão as prisões preventivas a cada 90 dias.
O motivo disso? Limita-se a concentração de poder do Partido Lavajatista que já é absurda. E ainda no segundo caso impõe limites para a farra das ilegais prisões para averiguação, expediente usado pela lava jato para intimidar e extorquir as mais fantasiosas delações premiadas possíveis.
Desde 2013, quando falhamos como sociedade ao barrarmos a PEC 37, o MP busca se colocar como uma espécie de moderador. Ele enseja intimidar as instituições da República, pautar os demais poderes, como legislativo e judiciário, e ainda escolher quem deve ou não concorrer em eleições.
Nem mesmo nas constituições pré-golpe e durante o golpe militar de 1964 havia um parágrafo sequer que sustentasse tal teoria amalucada.
Na verdade, a única vez em que tal poder existiu foi na Constituição ainda do Brasil Imperial, e que dizia no artigo 98:
“O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos”.
Serei claro, o MPF foi negligente, com a revisão da prisão preventiva, não pediu. A lei anticrime é clara. Logo, se era dever do Ministério Público pedir a renovação da prisão do criminoso, como a culpa de sua libertação foi do STF?
Embora exista claramente uma quinta-coluna dentro do Supremo, a turma do Partido Lavajatista ainda enxerga o tribunal como impeditivo para suas ambições e segue buscando limar esse “problema”.
É um golpe, sutil, “democrático” e simpático. Um golpe sem cara de golpe. É, o MP possui um golpe e um traficante para chamar de seu. André do Rap (e do PCC) caiu como uma luva para as prováveis ambições do Partido Lavajatista.