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Uma decisão do juiz Sergio Moro proíbe a União de cobrar o ressarcimento dos cofres públicos por prejuízos provocados pela corrupção. Publicada no último dia 2 de abril, a medida do juiz da Lava Jato em Curitiba, impede que órgãos da União reivindiquem a reparação de danos em contratos irregulares. Somente a Advocacia-Geral da União (AGU) cobra mais de R$ 40 bilhões de reais de empreiteiras.
A medida bloqueia as investigações dos órgãos de controladoria. Além da AGU, o TCU (Tribunal de Contas da União), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a Receita Federal, o Banco Central e a CGU (Controladoria-Geral da União) ficam impedidos de reverter os rombos bilionários provocados por fraudes na relação entre a iniciativa privada e o poder público. As informações foram publicadas pelo jornal Folha de São Paulo nesta quarta-feira.
Moro proibiu que as informações obtidas por meio das delações premiadas sejam usadas por estes órgãos em investigações que poderiam resultar na cobrança das empresas citadas na Lava Jato. Em outro caso, o TCU conseguiu bloquear da Andrade Gutierrez R$ 508 milhões por prejuízos referentes ao contrato de construção da usina de Angra 3.
Para defender a tese de que é necessário dar segurança jurídica aos delatores da Lava Jato, Moro foi buscar referência na lei norte-americana. O juiz admite que não há nenhum respaldo na lei brasileira para adotar a medida que blindou as empresas. Em sua decisão, ele escreveu que nos Estados Unidos "é proibido o uso da prova colhida através da colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais".
No entanto, o juiz proibiu não apenas o uso da delação, como também de qualquer prova obtida pela investigação da força-tarefa, determinação que não encontra parâmetro nas regras importadas pelo juiz federal.