Se presidente for cassado na segunda metade do mandato, eleição é indireta, define STF

O Supremo derrubou uma regra da minirreforma eleitoral de 2015 que previa eleições diretas caso um presidente da República fosse cassado nos dois últimos anos de mandato

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Em sessão realizada nesta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma regra da minirreforma eleitoral de 2015 que previa eleições diretas caso o presidente da República e o vice-presidente fossem cassados nos dois últimos anos de mandato. Os ministros consideraram a medida aprovada em 2015 como inconstitucional. Pela minirreforma, caso um presidente e vice fossem cassados depois da primeira metade do mandato, seriam convocadas eleições diretas. Com a decisão do STF, a regra cai e caso os chefes do executivo caiam nos dois últimos anos de mandato, é o Congresso Nacional quem escolherá o novo presidente. A regra de 2015, no entanto, continua valendo para senadores e prefeitos. Trânsito em julgado O Supremo também decidiu, na mesma sessão, que novas eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional. Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça. Com Agência Brasil