Escrito en
NOTÍCIAS
el
Em sessão realizada nesta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma regra da minirreforma eleitoral de 2015 que previa eleições diretas caso o presidente da República e o vice-presidente fossem cassados nos dois últimos anos de mandato. Os ministros consideraram a medida aprovada em 2015 como inconstitucional.
Pela minirreforma, caso um presidente e vice fossem cassados depois da primeira metade do mandato, seriam convocadas eleições diretas. Com a decisão do STF, a regra cai e caso os chefes do executivo caiam nos dois últimos anos de mandato, é o Congresso Nacional quem escolherá o novo presidente.
A regra de 2015, no entanto, continua valendo para senadores e prefeitos.
Trânsito em julgado
O Supremo também decidiu, na mesma sessão, que novas eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional.
Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
Com Agência Brasil