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Da Redação
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedido para reaver o passaporte do ex-presidente. O juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal no DF, proibiu Lula de sair do país e determinou o confisco do passaporte do ex-presidente, nesta quinta-feira (25). "Lula não pode sofrer qualquer restrição à sua liberdade de ir e vir diante de críticas ao Sistema de Justiça em relação a processos envolvendo o seu nome", afirmam os advogados.
Leite é o mesmo juiz que dificultou a obtenção de provas contra os fraudadores da Receita, na Operação Zelotes, segundo o Ministério Público Federal. É também o mesmo juiz que decretou a suspensão do Instituto Lula por iniciativa própria, tendo atribuído a um pedido do MP que não existiu. Leite também foi delatado pelo empresário da JBS Joesley Batista.
Leia abaixo nota da defesa
Pedimos hoje ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) que reconheça a ilegalidade da decisão proferida no final do dia de ontem pelo Juízo da 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão de seu passaporte.
Por meio de habeas corpus, demonstramos que o direito de ir e vir de Lula, tal como assegurado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, inciso XV), foi indevidamente restringido pela Justiça Federal de Brasília, pois:
_(i) A decisão se reporta ao julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no último dia 24/01, ao qual o juiz prolator não está vinculado;_
_(ii) Não há decisão condenatória definitiva contra Lula sequer no âmbito do TRF4, ao contrário da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo juiz;_
_(iii) A viagem que Lula faria hoje à Etiópia para participar de evento com líderes mundiais, com retorno no dia 29/01, havia sido comunicada ao TRF4 antes do julgamento do dia 24/01, que não apresentou qualquer oposição;_
_(iv) Essa viagem também havia sido informada à Presidência da República, que autorizou servidores federais a acompanharem Lula, nos termos da lei;_
_(v) Não há qualquer dado concreto a justificar a afirmação de que haveria possibilidade de Lula pedir asilo político;_
_(vi) a intenção de Lula de permanecer com residência no País foi reafirmada pelo lançamento de sua pré-candidatura à Presidência da República no último dia 25/01;_
(vii) Lula não pode sofrer qualquer restrição à sua liberdade de ir e vir diante de críticas ao Sistema de Justiça em relação a processos envolvendo o seu nome.
Pedimos também ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região a concessão de liminar "para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão impugnada - restabelecendo-se na sua plenitude o direito de ir e vir do Paciente, inclusive com a restituição de seu passaporte e cancelamento da inclusão de seu nome no Sistema de Procurados e Impedidos - até o final julgamento de mérito da presente ação mandamental".
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