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A possibilidade do nome do Ministro do TST Ives Gandra passar a compor o Supremo Tribunal Federal acendeu uma onda de debates quanto à sua visão retrógrada em face ao ordenamento pátrio. A sua decisão quanto aos 15 minutos de intervalo intrajornada para mulheres, positivada no art. 384 da CLT, foi alvo de imensas críticas, tendo em vista que sua argumentação misógina caricata, apoiando o lugar de submissão da mulher na família e nas atividades reprodutivas da sociedade, além de uma visão primitiva de que a maternidade faria da constituição física da mulher algo mais frágil
Por Amanda Pretzel Claro, Mariana Salinas Serrano e Tainã Góis
A possibilidade do nome do Ministro do TST Ives Gandra passar a compor o Supremo Tribunal Federal acendeu uma onda de debates quanto à sua visão retrógrada em face ao ordenamento pátrio. A sua decisão quanto aos 15 minutos de intervalo intrajornada para mulheres, positivada no art. 384 da CLT, foi alvo de imensas críticas, tendo em vista que sua argumentação misógina caricata, apoiando o lugar de submissão da mulher na família e nas atividades reprodutivas da sociedade, além de uma visão primitiva de que a maternidade faria da constituição física da mulher algo mais frágil.
Comentando a recente decisão do STF quanto à não criminalização de funcionários de uma clínica de aborto, Gandra se
mostra como um senhor religioso do século XIX, desolado com a nova invenção do século XXI apresentada pelo STF, qual seja, em sua interpretação, a possibilidade da mulher matar seu filho dentro do próprio ventre. Para além da visão na contramão do desenvolvimento do debate quanto a direitos com recorte de gênero e da liberdade de decisão sobre o próprio corpo, a postura do Ministro ao afirmar que a decisão do STF, no caso específico, estaria legalizando o aborto irrestrito, beira o sensacionalismo e depõe contra sua capacidade de equilibrar opiniões e se colocar isento ao lado do bom direito, características necessárias a um Ministro do STF, principalmente na atual conjuntura.
O ministro ainda é favorável à aplicação de Resoluções do Banco Central para regular a existência e legalidade dos Correspondentes Bancários - empresas contratadas para prestar serviços bancários de intermediação e atendimento ao cliente. O problema reside no fato de que a regra que autoriza a existência de correspondentes bancários, no fim das contas, autoriza que bancos terceirizem irrestritamente, excluindo trabalhadores da categoria bancária. Sem nem entrar no mérito da regra, isso é direito material do trabalho, cuja criação é, constitucionalmente, competência exclusiva do Congresso Nacional. O ministro cotado para a vaga aberta no STF votou contra a aplicação da Constituição e concedeu ao Banco Central, uma instituição fortemente influenciada pelo capital financeiro, o poder de legislar livremente em favor de si mesmo.
Uma sequência de decisões que violam flagrantemente a Constituição – em garantias especificamente muito caras à democracia em tempos de golpe: o estado laico, o combate à misoginia e o machismoe o respeito à distribuição de competências entre os poderes da República. Em face de um Ministro retrógrado, com opiniões que não foram recicladas para o presente século, a sociedade jurídica se coloca em debate. É que a questão perpassa muito mais que a mera nomeação de Ives Gandra, trata-se de uma discussão quanto o grau de democracia que perpassa a escolha de um ministro do STF, ou seja, a quem representa essa escolha.
Nesse sentido, e para engrossar o caldo de um debate democrático, além da profusão de debates quanto aos nomes que
poderiam substituir o Ministro morto na última semana, o movimento feminista surge com a anticandidatura da Professora Beatriz Vargas Ramos ao Supremo Tribunal Federal, criminóloga crítica abolicionista, feminista, ativista de direitos humanos e em sua trajetória tem se posicionado firmemente pela descriminalização das drogas, pela descriminalização do aborto, contra a redução da idade de capacidade penal e contra a criminalização dos movimentos sociais e, mais recentemente, pela resistência democrática contra o golpe institucional de 2016.
Para apoiar a anticandidatura de Beatriz Vargas Ramos, assine a petição pública neste link: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR97328
*Amanda Pretzel Claro, advogada trabalhista e membra da Rede Feminista de Juristas.
*Mariana Salinas Serrano, advogada trabalhista e membra da Rede Feminista de Juristas
*Tainã Góis, mestranda pela Faculdade de Direito da USP e membra da Rede Feminista de Juristas
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