Em despacho, o procurador da República Ivan Cláudio Marx analisa os atrasos da União no repasse de verbas em seis casos e conclui não ter havido operações de crédito sem aprovação do Congresso. O TCU havia apontado essa infração criminal, mas, para o MPF, não houve crime. As chamadas "pedaladas fiscais" foram o objeto principal do processo de impeachment que afastou a presidenta
Por Redação
O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) divulgou nesta quinta-feira (14) o relatório da investigação sobre as chamadas "pedaladas fiscais" cometidas pelo governo da presidenta eleita Dilma Rousseff e concluiu que a prática não configura crime, pedindo o arquivamento do caso.
Em despacho, o procurador da República Ivan Cláudio Marx analisou os atrasos da União no repasse de verbas em seis casos e concluiu não ter havido operações de crédito sem aprovação do Congresso, crime delimitado no artigo 359A do Código Penal. O Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado essa infração criminal, mas, para o MPF, não houve crime.
Leia também: Pedaladas no BNDES não são crimes, diz MPF
O MPF disse que houve na verdade "inadimplências contratuais" que ocorrem quando o pagamento não ocorre na data que deveria ter ocorrido e, em outras situações, as operações estavam respaldadas em lei ou não existia a intenção de realizar a operação de crédito.
Apesar de não configurar o artigo do Código Penal, para o MPF, a ação teve como intenção maquiar as contas em um ano eleitoral, o que no entendimento do procurador é entendido como um improbidade administrativa. “Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do "drible" nas estatísticas do Banco Central”, diz Ivan Marx no despacho.
O procurador adiantou que, com relação aos atos de improbidade administrativa, o MPF prosseguirá na análise com o objetivo de delimitar quais foram as "responsabilidades" que foram quebradas.
Na última sexta-feira (8) já havia sido arquivada parcialmente uma apuração sobre os repasses feitos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No despacho, o procurador também disse que não houve crime de responsabilidade por parte da presidenta Dilma Rousseff.
Em relação aos repasses dos royalties pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais e do valor do salário educação aos Estados e ao DF, defendeu o procurador ter havido apenas um atraso no pagamento, e não uma operação de crédito, como dizem os apoiadores do processo de impeachment.
Os pagamentos eram realizados no último dia do mês, sempre após as 17h10, de modo que os valores só saíssem do caixa do Tesouro na data seguinte, impactando assim positivamente as contas da União e negativamente as contas dos Estados e do Distrito Federal.
“Muito embora os atrasos tivessem, também aqui, o intuito ímprobo de melhorar artificialmente as contas públicas, disso não decorre a alteração de sua natureza jurídica de simples inadimplemento”, justificou Ivan Marx.
Sobre a utilização de recursos próprios da Caixa Econômica Federal (CEF) para arcar com os atrasos da União, o procurador explica inexistir intenção de realizar operação de crédito sem respaldo legal. A autorização de antecipação do pagamento por parte da CEF decorre de previsão contratual e ocorre desde o ano de 1994, sem ter sido objeto de qualquer questionamento pelos órgãos de controle.
Além disso, Ivan Marx chama a atenção para o fato de que apenas no ano 2000 o Código Penal passou a prever a prática como um crime. A partir desse momento é que as 'operações de crédito' em relação à CEF teriam passado a existir e o crime seria passível de sanção.
No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o MPF alerta que a possibilidade de se antecipar o pagamento aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em nome do Tesouro decorre de previsão legal. Assim, concluiu o procurador, "não há que se falar em crime de operação de crédito sem autorização legal".