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Se aprovada, a votação de um caso específico sobre terceirização terá repercussão geral e criará precedente para “precarização do emprego por meio da terceirização fraudulenta”. Assista ao vídeo explicativo
Por Redação
A votação do Recurso Extraordinário 958252, no Supremo Tribunal Federal (STF), está prevista para o próximo dia 9 de novembro. O recurso tem como objetivo anular decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou “transferência fraudulenta e ilegal” a terceirização de atividades-fim pela Cenibra, uma empresa de celulose brasileira.
No dia 10 de novembro de 2015, a Procuradoria-Geral da República publicou parecer que sobre a ação e foi contundente ao evidenciar fraude à legislação trabalhista em terceirização de atividades-fim de uma empresa. Ainda assim, caso o Supremo vote a favor do recurso, o resultado desta ação de terceirização terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos em que as circunstancias base apontadas nesta ação sejam observadas.
O sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região divulgou nota, no último dia 28, contra a aprovação do recurso e aponta que, caso a terceirização vença no STF, trabalhadores que exercem a mesma função que bancários e recebem menos por serem terceirizados terão seu caso repercutido em outras profissões e áreas.
Dados divulgados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2013, mostram que funcionários terceirizados ganham, em média, um terço do que profissionais bancários e não têm acesso a direitos garantidos a categoria e previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.
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Bancários tinham, em 2013, o piso salarial igual a R$ 2134, 19, enquanto terceirizados de telemarketing tinham como piso R$ 890. Veja mais dados compartivos na tabela da CUT, disponível a seguir:
[caption id="attachment_91931" align="aligncenter" width="400"] Infográfico produzido pela CUT, em 2013[/caption]
O assessor jurídico do Sindicato, em vídeo, apresenta os impactos da aprovação da terceirização e explica que “o objeto a ser atacado pelo STF será Suma 331 do Tribunal Superior do Trabalho que põe limites nas possibilidades de terceirização”. No vídeo, relacionado a seguir, Ericson Crivelli, explica a diferença entre atividade-fim e as possibilidades de terceirização.
Para saber mais detalhes, veja a nota do Sindicato dos Bancários.
Arte de capa: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região