Lei da Ficha Limpa impugna 497 candidaturas no país

Cerca de 50% das condenações devem-se à rejeição das contas dos candidatos.

Escrito en NOTÍCIAS el
Cerca de 50% das condenações devem-se à rejeição das contas dos candidatos Por Noelle Oliveira, da Agência Brasil O Ministério Público Federal (MPF) já impugnou 4.115 candidatos por irregularidades nos registros das eleições de 2014. Desses, 497 ações foram em decorrência da Lei da Ficha Limpa. Dentre as decisões resultantes da lei, aproximadamente 51% – um total de 254 impugnações – devem-se à rejeição das contas dos candidatos. Outras 59 são referentes a candidatos condenados (com decisão transitada em julgado) por órgão judicial colegiado, e 37 dizem respeito à condenação por improbidade administrativa que tenha configurado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Dados foram contabilizados até 19 de agosto. Cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Desde o último dia 19, os recursos das ações julgadas nos tribunais regionais eleitorais começaram a ser analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei da Ficha Limpa versa sobre a vida pregressa dos candidatos, aumentando as situações que impedem o registro de candidaturas. Pessoas condenadas por um colegiado em virtude de crimes graves podem ter os registros de candidaturas negados, no entanto, há possibilidade de se pedir liminar suspendendo a inelegibilidade para disputar as eleições. Neste caso, o processo a que responde o candidato será julgado com prioridade pelo tribunal responsável. O estado com mais impugnações gerais até agora é São Paulo, com um total de 2.058, logo em seguida aparece Minas Gerais, com 1308. Logo em seguida aparecem, respectivamente Mato Grosso do Sul (93), Rio Grande do Norte (86) e Piauí (79). Considerando apenas as negativas de registro decorrentes da Lei da Ficha Limpa, São Paulo também aparece na frente, com 78 impugnações, seguido pelo Rio de Janeiro, com 38 e Pará (31) e Goiás (29). A lei inclui também parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição. O entendimento que hoje prevalece no TSE é o de que a inelegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa só valeria se ocorresse antes do prazo do registro de candidaturas. No entanto, questiona-se o que é considerado o registro efetivo. Além disso, só podem ser impugnados pela Lei da Ficha Limpa os candidatos com condenação transitada em julgado por órgão colegiado. Condenações em primeira instância não impedem candidatura. Eleições estaduais Segundo levantamento da organização Transparência Brasil, dos 165 candidatos que disputam os governos estaduais em 2014, um total de 63 (38%) respondem a 327 processos na Justiça ou nos tribunais de contas. Entre os concorrentes, 46 deles (28%) já possuem alguma condenação, quatro foram cassados e dois foram presos no exercício do mandato. No cálculo, estão 18 políticos com ocorrências relativas a contas de gestão, 33 envolvidos em irregularidades eleitorais e 36 que respondem por crimes e delitos referentes ao exercício de funções que envolvem o bem público. Candidato ao governo do Mato Grosso pelo PSD, José Geraldo Riva responde a quase 36% do total de processos, 117 procedimentos. Ele foi condenado em segunda instância no Tribunal de Justiça do Mato Grosso por participação no desvio de R$ 65,2 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do estado. Também já acumula quatro condenações por improbidade administrativa. Outros quatro candidatos têm dez ou mais processos, de acordo com o levantamento: José Roberto Arruda (PR-DF) tem 26; Lindbergh Farias (PT-RJ), 13; Anthony Garotinho (PR-RJ), 12 e Eduardo Braga (PMDB-AM), 10. Quando considerados os partidos, o PMDB é a sigla que mais possui candidatos a governo com pendências, um total de 14 dos 18. O PT aparece em segundo lugar, com 10 dos 17. O terceiro na lista é o PSB, com 6 candidatos com processos, dentre os 11 lançados, a sigla é seguida pelo PSDB, com 5, dos 12 pleiteantes, envolvidos em algum questionamento judicial. O fato de o candidato responder a processos não significa que seja culpado. Mesmo que já haja condenação, na maioria dos casos, ainda é possível revertê-la em alguma instância recursal. Até 18 de agosto, sete candidaturas a governador foram consideradas inaptas pela Justiça Eleitoral: duas foram indeferidas, uma teve o pedido não conhecido e quatro candidatos renunciaram. Foto: Notícias.net