José Luiz Bonito, cover bolsonarista do cantor e compositor Roberto Carlos, foi condenado pela Justiça de São Paulo por ofender e disseminar fake news contra a jornalista Miriam Leitão, da GloboNews e do jornal O Globo.
Ele terá de pagar indenização de R$ 15 mil. O cover do cantor se apresenta como Roberto Boni e tem o Canal Universo, no YouTube. Em 2018, quando ocorreram as agressões à Miriam, tinha 485 mil seguidores.
Durante uma live, o bolsonarista desferiu inúmeros ataques à jornalista, a chamando de “terrorista”, “nojenta” e “psicopata”. Além disso, divulgou a mentira que Miriam tinha assaltado um banco, durante a ditadura militar.
“Ela faz jus ao nome dela, uma terrorista, presa por assalto ao Banespa. Tava com um trinta e oitão e os militares meteram ela na cadeia”, acusou o cover.
Depois dos ataques, Miriam processou a imitação de cantor, declarando que nunca assaltou banco e afirmou que ele “atuou com claro intuito de macular sua honra objetiva e reputação, indo muito além de mera crítica à sua posição política ou atuação jornalística”.
“É evidente que uma postagem como essa - chula, grosseira, baixa e sexista - atingiu em cheio sua reputação e dignidade, surtindo efeitos até hoje, pois, como frisou em seu depoimento pessoal, ainda é ridicularizada e chamada de terrorista não só no ambiente virtual, mas ao sair às ruas do país”, relataram os advogados Ivan Santiago e Karla Dutra, representantes da jornalista, de acordo com a coluna de Rogério Gentile, no UOL.
Roberto Boni tentou se eleger, pelo PMB, deputado estadual por São Paulo, em 2022, mas não conseguiu. Para se defender do processo, disse que não teve a intenção de ofender a jornalista, mas de mencionar uma publicação que havia lido.
Alegou que retirou a publicação de suas redes sociais “assim que soube da inveracidade da notícia” e que, isso, teria demonstrado que ele não tinha intenção de difamar Miriam. “Foi um mal-entendido”, tentou justificar.
Juíza não aceita argumentos do cover
Porém, a juíza Barbara Donadio Antunes Chinen não acatou os argumentos e o condenou por calúnia, injúria e difamação. Sua pena foi de dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto, punição substituída por prestação de serviços à comunidade.
Além da indenização de R$ 15 mil, o cover terá de pagar multa de R$ 7.800 e uma prestação pecuniária de R$ 5.500. Ainda cabe recurso.