FEMINICÍDIO

Homem teria atirado na própria perna para simular assalto após assassinar ex-companheira

Reycharleson Nicolau da Silva foi preso uma semana depois que a vítima, Yasmin Souza da Silva, terminou o relacionamento

Reycharleson Nicolau da Silva e Yasmin Souza da Silva.Créditos: Reprodução/Facebook
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Reycharleson Nicolau da Silva foi preso pela Polícia Civil, suspeito de assassinar a ex-companheira Yasmin Souza da Silva. O homem teria baleado a própria perna para simular uma tentativa de assalto, no Rio de Janeiro.

Conforme informações prestadas por testemunhas, a vítima terminou o relacionamento com o suspeito de feminicídio há cerca de uma semana.

Os agentes da polícia foram acionados pelo Hospital Infantil Ismélia da Silveira, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), depois que vítima e algoz deram entrada na unidade de saúde. Reycharleson tinha um tiro na perna, mas logo recebeu alta.

Em depoimento na delegacia, o suspeito declarou que foi buscar Yasmin em um curso. Quando se preparava para deixar o local, o casal teria sido abordado por dois bandidos armados, que tentaram roubar o automóvel deles. Como não conseguiram, teriam disparado contra ambos.

Porém, a perícia desmontou a versão de Reycharleson. A apuração constatou que o tiro que atingiu o homem foi disparado por ele mesmo. No interior do veículo, os policiais encontraram e recolheram três estojos de calibre 9mm, o mesmo utilizado no crime, de acordo com reportagem de Beatriz Gomes, no UOL.

Testemunhas relataram que o suspeito teria ido, no dia anterior ao crime, armado com uma pistola 9mm até a casa da vítima e a teria forçado a entrar no carro.

A Polícia Civil informou que o suspeito já havia respondido por violência doméstica, mas não disse se a vítima era Yasmin.

Prisão do suspeito é convertida em preventiva

Reycharleson passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, ou seja, por tempo indeterminado.

O Ministério Público (MP) já havia pedido a conversão da prisão “para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

“Como visto, a gravidade da conduta é extremamente acentuada, na medida em que o custodiado matou a ex-companheira, de forma extremamente cruel, por não aceitar o término do relacionamento, demonstrando total desprezo pela vida humana, a indicar sua completa inadequação ao convívio social”, concluiu a juíza Mariana Tavares Shu.