O deputado federal e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP) revelou à revista Fórum que vai entrar com representações contra a juíza Joanna Zimmer e a promotora Mirela Dutra Alberton no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por causa de suas respectivas condutas no caso da menina de 11 anos vítima de violência sexual e que teve o direito ao aborto legal negado.
Padilha também afirmou que está “indignado” com o caso e lembrou que há regramento que dá cobertura para o caso em questão.
“Estou indignado, pois trabalhei na criação e aprovação de lei (2013) que prevê atendimento humanizado nesses casos. Vou entrar com representações no CNJ e CNMP em face das condutas da juíza e promotora, apresentarei requerimento de informação ao MS (Ministério da Saúde) sobre o cumprimento da lei pelo sistema de saúde e medidas em relação ao caso e vamos apresentar um PL para exigir do sistema de justiça o tratamento humanizado que a lei já prevê para o SUS”, declarou Alexandre Padilha.
Juíza impede que menina de 11 anos grávida após estupro faça aborto legal
A mãe levou a menina para um hospital para realizar o procedimento, mas a equipe médica se negou pois, segundo eles, o aborto só é permitido até 20 semanas de gravidez. A menina estava com 22 semanas e dois dias.
O Código Penal, no entanto, permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.
A promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.
TJ-SC vai investigar juíza
A magistrada fez uma menina de 11 anos, vítima de estupro, desistir de fazer um aborto legal. A vítima está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça o procedimento, que é permitido nesses casos.
A mãe levou a menina para um hospital para realizar o aborto, mas a equipe médica se negou pois, segundo eles, o aborto só é permitido até 20 semanas de gravidez. A menina estava com 22 semanas e dois dias.
O Código Penal, no entanto, permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.
“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, diz trecho da nota do TJ-SC.
O tribunal destacou, ainda, que “o processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público”.
Joana concedeu medida protetiva em que compara a proteção da saúde da menina à do feto
“Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreve a juíza. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, destaca Joana, repetindo a avaliação de um laudo médico do hospital emitido em 5 de maio.
A juíza afirmou, em audiência, que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio" e perguntou se a garota poderia "esperar um pouquinho" antes de abortar.