Sâmia Bomfim quer tornar ilegal exigência de autorização do marido para métodos contraceptivos

Denúncias dão conta de que alguns estabelecimentos de saúde exigem consentimento do marido para que mulheres casadas façam, por exemplo, inserção de DIU

Sâmia Bomfim quer tornar exigência de autorização de maridos e companheiros para métodos contraceptivos ilegal (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)Créditos: Agência Brasil
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A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou na Câmara, recentemente, um projeto de lei que visa garantir a autonomia da mulher no uso de métodos contraceptivos. A proposta surge em meio a denúncias de que algumas operadoras e estabelecimentos de saúde estariam exigindo autorização dos maridos ou companheiros para que mulheres possam fazer, por exemplo, inserção de DIU (dispositivo intrauterino), ou mesmo comprar pílula do dia seguinte.

A ideia apresentada no Projeto de Lei nº 4389/2 é que a exigência de consentimento dos maridos para que mulheres possam acessar métodos contraceptivos se torne ilegal e determina que a escolha cabe apenas à pessoa que passará pelo procedimento.

“O Estado interfere sobre o corpo das mulheres através de agentes com concepções puramente individuais, religiosas, morais e pessoais. Nós queremos com esse projeto que isso não aconteça mais e que seja uma decisão da mulher qual método e quando (será realizado) e que não exista nenhum tipo de interferência ou questionamento a esse direito”, afirma Sâmia Bomfim.

Denúncias

Uma matéria de Victoria Damasceno publicada na Folha de S. Paulo em agosto deste ano uma grave denúncia: alguns planos de saúde estão exigindo de mulheres casadas o consentimento de seus maridos para que elas possam passar por procedimento de inserção de DIU (dispositivo intrauterino), que é um método contraceptivo.

A situação, segundo a reportagem, foi observada nas cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo. As empresas de MG informaram, após a denúncia, que abandonaram a prática. Já o plano de SP afirma, apesar dos relatos de pacientes, que não exige esse consentimento.

Retrocesso

Em entrevista à Fórum, a advogada Luciana Munhoz, que é especializada em biodireito e saúde, informou que não há nenhuma norma legal que determine essa obrigatoriedade de consentimento.

“Há abusividade na relação entre seguradora e segurado, o que configura Dano Moral para os envolvidos. Haja vista que a operadora de plano de saúde presta um serviço e que a paciente é consumidora, podemos compreender que essa relação se pauta sobre as regras do Código do Consumidor. Esse é também o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que é uma relação de consumo. Assim, temos violação do artigo 6º, inciso IV c/c artigo 39, inciso I do Código do Consumidor, ensejando, portanto, indenização nos moldes do artigo 186 do Código Civil”, explica.

Segundo a advogada, a prática traz inúmeras consequências éticas, jurídicas e sociais. “Isso é um reflexo social sobre as escolhas da mulher em relação a seu planejamento familiar, desejo ou não de constituir uma família, bem como a sua capacidade de escolha sobre seus próprios atos. Podemos enxergar, ainda, que é uma construção sobre a mulher em relação a sua capacidade decisória“, pontua.

Luciana ainda vai além e chama a atenção para o fato de que isso remonta ao Código Civil de 1916. “Seria o retorno da posição da mulher como constava no Código Civil de 1916, em que se enquadrava enquanto um ser social que não tinha capacidade de tomar decisões, se não sob a tutela de um homem (marido ou pai), além de poder ser devolvida se não satisfizesse o homem. São regras de uma sociedade patriarcal e misógina que não possibilita à mulher seu espaço de escolha“, atesta.

Luciana Munhoz garante que a mulher que passar por esse tipo de situação para colocar o DIU pode se negar a assinar o termo de consentimento e, se receber negativa para o procedimento, pode recorrer ao Procon e à Justiça.

“Nesse caso de planos de saúde, é válido ainda entrar com uma reclamação na ANS (Associação Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão que regulamenta os planos de saúde, e informar sobre a violação, enquanto consumidora daquele plano. Também é válido frisar que a ANS possui um rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecendo procedimentos em que os consumidores dos planos de saúde têm direito de acesso, além daqueles outros conforme seu contrato com a seguradora”, esclarece a advogada.

Lei de Planejamento Familiar

A advogada Luciana Munhoz explicou ainda à Fórum que essa exigência que está sendo feita por alguns planos de saúde tem como base a Lei de Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996), que versa sobre a obrigatoriedade de consentimento do cônjuge nos casos de histerectomia, vasectomia e laqueadura.

Há, na interpretação desta lei, uma confusão, já que que o DIU é um dispositivo contraceptivo, e não um procedimento de esterilização.

A Lei do Planejamento Familiar, inclusive, é objeto de análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque há, na Corte, duas ações questionando a constitucionalidade desta legislação, pois viola a liberdade de escolha da mulher.

Uma das ações foi apresentada pelo PSB e, a outra, pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).