A Lei Maria da Penha deve servir para todos os casos de violência doméstica sem distinção de gênero? Na sentença do juiz Elexander Camargos Diniz, sim, o feminicídio deve ser aplicado sem distinção de gênero. Uma mulher de 27 anos teve a lei aplicada em sua condenação feita pela Justiça de Minas Gerais a 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua companheira. Cabe recurso.
O crime, segundo denúncia do Ministério Público, teria acontecido em 14 de maio de 2017, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, quando a acusada teria praticado atos de agressão e asfixia mecânica do pescoço contra a vítima, causando sua morte.
De acordo com as informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, trata-se de um dos primeiros casos de feminicídio cometidos por uma mulher no Brasil.
A sentença de pronúncia foi proferida pelo juiz Elexander em 18 de agosto após o júri popular da comarca de Contagem considerá-la culpada. No ato, o juiz aceitou o qualificador de feminicídio e citou trecho do livro “A Lei Maria da Penha na Justiça”, escrito pela desembargadora Maria Berenice Dias.
“Para ser considerada a violência como doméstica, o sujeito ativo tanto pode ser um homem como outra mulher. Basta estar caracterizado o vínculo de relação doméstica, de relação familiar ou de afetividade, pois o legislador deu prioridade à criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, sem importar o gênero do agressor”, afirma a desembargadora em seu livro.
Em seu depoimento, a acusada negou o ato de asfixia da companheira e que seus atos foram em legítima defesa quando empurrou a vítima que tentava lhe agredir com um pedaço de pau. Após o ato, ela saiu de casa deixando a companheira no chão, percebendo que ela estava morta apenas meia hora depois.
Ela respondeu o processo em liberdade, sem ser encontrada para ser intimidade da condenação, recebendo-a por meio de edital.
A Defensoria Pública que atua no caso da ré irá recorrer da decisão.
“A Defensoria pública e este defensor são sensíveis ao feminicídio. É algo que realmente está presente na nossa sociedade e que não podemos banalizar, não podemos ignorar esse crime. No entanto, as provas neste processo, especificamente, a gente entende que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos”, comentou o defensor.
A acusada irá aguardar a apelação em liberdade.